ATA DA SEXAGÉSIMA QUARTA
SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA
LEGISLATURA, EM 19.06.1989.
Aos dezenove dias do mês
de agosto do ano de mil novecentos oitenta e nove reuniu-se, na Sala de Sessões
do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Sexagésima
Quarta Sessão Ordinária da Primeira Sessão Legislativa Ordinária da Décima
Legislatura. Às quatorze horas e quinze minutos, foi realizada a segunda
chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato,
Clóvis Brum, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói
Guimarães, Ervino Besson, Giovani Gregol, Heriberto Back, Isaac Ainhorn, Jaques
Machado, João Dib, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros,
Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Omar Ferri,
Valdir Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos e Wilton Araújo.
Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os
trabalhos e solicitou ao Ver. Elói Guimarães que procedesse à leitura de trecho
da Bíblia. A seguir, o Sr. Secretário procedeu à leitura da Ata da Sexagésima
Terceira Sessão Ordinária, que foi aprovada. À Mesa foram encaminhados: pelo
Ver. Clóvis Brum, 01 Emenda aposta ao Projeto de Lei do Executivo nº 22/89
(proc. nº 1711/89); pelo Ver. Cyro Martini, 01 Pedido de Providências; pelo
Ver. Dilamar Machado, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 86/89 (proc. nº
1734/89); pelo Ver. Elói Guimarães, 02 Projetos de Lei do Legislativo nºs 83/89
(proc. nº 1731/89); 85/89 (proc. nº 1733/89); pelo Ver. Ervino Besson, 01
Pedido de Providências; pelo Ver. Isaac Ainhorn, 02 Pedidos de Providências; 01
Projeto de Lei do Legislativo nº 84/89 (proc. nº 1732/89); pelo Ver. Lauro
Hagemann, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 79/89 (proc. nº 1613/89); pelo
Ver. Nelson Castan, 01 Pedido de Providências; pelo Ver. Vicente Dutra, 02
Indicações; pelo Ver. Vieira da Cunha, 01 Substitutivo ao Projeto de Lei do
Legislativo nº 27/89 (proc. nº 973/89); pelo Ver. Wilson Santos, 01 Indicação;
pelo Ver. Wilton Araújo, 01 Pedido de Providências; 01 Indicação. Ainda, foi
apregoado Requerimento do Ver. Nelson Castan, solicitando que seja inserido nos
Anais desta Casa o artigo publicado no Jornal “Folha de São Paulo”, dia doze do
corrente, sob o título “Shoah traz o Holocausto ao Presente”, de autoria de
Marco Chiaretti. Do EXPEDIENTE constaram: Ofícios nºs 518/89, do Sr. Prefeito
Municipal; 78/89, da Prefeitura Municipal de Breves, PA; s/nº, do Sr. Nelson
Carneiro; Circular nº 45/89, da Confederação Nacional dos Trabalhadores da
Indústria. Após, em face de Requerimentos aprovados semana passada, de Licença
para Tratamento de Interesses Particulares no dia de hoje, para os Vereadores
José Alvarenga e Gert Schinke, o Sr. Presidente declarou empossados na Vereança
os Suplentes Antonio Losada, em substituição ao Ver. José Alvarenga, e Paulo
Cruz, em substituição ao Ver. Gert Schinke. Ainda, informou que S. Exªs já
prestaram compromisso legal nesta Legislatura, ficando dispensados de fazê-lo,
e comunicou-lhe que passariam a integrar, respectivamente, as Comissões de
Economia e Defesa do Consumidor e de Saúde e Meio Ambiente. A seguir, foram
aprovadas Requerimento do Ver. Flávio Koutzii, solicitando Licença para Tratar
de Interesses Particulares, no dia de hoje, e do Ver. Artur Zanella,
solicitando Licença para Tratamento de Saúde, nos dia dezenove e vinte do
corrente. Em prosseguimento, o Sr. Presidente declarou empossado na Vereança o
Suplente Aranha Filho, em substituição ao Ver. Artur Zanella e, informando que
S. Exª já prestara compromisso legal nesta Legislatura, ficando dispensado de
fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Economia e Defesa
do Consumidor. Após, convidou os presentes a assistirem, de pé, à entrega do
Diploma e da Declaração de Bens, bem como a prestação do compromisso legal do
Suplente Carlos Winckler, declarando S. Exª empossado, em substituição ao Ver.
Flávio Koutzii. Ainda, informou que o mesmo integraria a Comissão de Finanças e
Orçamento. Após, foi aprovado Requerimento verbal do Ver. Wilton Araújo,
solicitando alteração na ordem dos trabalhos, passando-se ao período de ORDEM
DO DIA. Em prosseguimento, foram apregoadas as Emendas de nº 01 e 02 apostas ao
Projeto de Lei do Legislativo nº 05/89, e o Sr. Presidente suspendeu os
trabalhos às quatorze horas e trinta minutos, nos termos do art. 84, III do
Regimento Interno. Às quatorze horas e quarenta minutos, constatada a
existência de “quorum”, foram reabertos os trabalhos e dada continuidade à
ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Lei do
Legislativo nº 05/89 e a Emenda de nº 02 a ele aposta, tendo sido rejeitada a
Emenda de nº 01, após terem sido, Projeto e Emendas, discutidos pelos
Vereadores Wilton Araújo, Clóvis Brum, João Dib, João Motta, Adroaldo Correa,
Elói Guimarães, Airto Ferronato e Wilson Santos. Em Discussão Geral e Votação
foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 15/89, com Emenda, após ter
sido discutido pelos Vereadores Cyro Martini, Décio Schauren e José Valdir. Em
Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 40/89 que,
após ter sido discutido pelos Vereadores José Valdir, Airto Ferronato, Omar
Ferri e Adroaldo Correa, teve adiada sua votação por quatro Sessões a Requerimento,
aprovado, do Ver. Luiz Machado. Em Discussão Geral e Votação Secreta, foi
aprovado o Projeto de lei do Legislativo nº 50/89, após ser discutido pelo Ver.
Dilamar Machado, registrando-se vinte e seis Votos SIM contra três Votos NÃO e
um em BRANCO, tendo sido escrutinadores os Vereadores Martim Aranha e Paulo
Cruz. Em Discussão Geral e Votação foram aprovados, ainda, o Projeto de
Resolução nº 09/89 e o Pedido de Autorização nº 04/89. A seguir, foram
aprovados os seguintes Requerimentos: do Ver. Artur Zanella, Votos de
Congratulações com Wilson Müller, Eduardo Conill, Tânia Carvalho, Roberto
Gigante, Maria do Carmo Bueno, Paulo Scherer, Eduardo Bins Ely e Renato
Eschebela por terem recebido o troféu OP-ART – Jornalistas Destaques – em Porto
Alegre; de Pesar, pelo falecimento do Arq. Vicente Marsiglia Filho; do Ver.
Cyro Martini, solicitando que o Projeto de Lei do Legislativo nº 15/89 seja
dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final,
considerando-a aprovada nesta data; do Ver. Dilamar Machado, solicitando que o
Projeto de Lei do Legislativo nº 50/89 seja dispensado de distribuição em
avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta
data; do Ver. Isaac Ainhorn, de Votos d Congratulações com Alfredo
Nicolaiewski, pela exposição da Galeria Arte e Fato; com Ana Lima por sua
exposição na Galeria Arte & Fato; com a Comissão Organizadora e Comissão
Científica, conforme relação em anexo ao Voto, pela realização do 1º Congresso
Odontológico Latino-Americano e III Encontro de Técnicos em Prótese Dental do
Rio Grande do Sul; do Ver. Leão de Medeiros, de Voto de Pesar pelo falecimento
de Orfila Carvalho Souza; do Ver. Luiz Machado, solicitando que o Projeto de
Resolução nº 09/89 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício
para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data; do Ver. Mano José,
de Votos de Congratulações com a Escola Estadual de 2º Grau Parobé pela
passagem de seu aniversário; e com o Theatro São Pedro pela passagem de seu aniversário.
Ainda foram apregoados os Projetos de Lei do Legislativo nºs 89/89 e 92/89. Em
PAUTA, Discussão Preliminar, estiveram os seguintes Projetos: em 1ª Sessão, o
Substitutivo nº 02, do Ver. Wilson Santos, ao Projeto de Lei Complementar do
Legislativo nº 04/89; os Projetos de Lei do Executivo nº 22/89, este discutido
pelo Ver. Dilamar Machado; os Projetos de Lei do Legislativo nºs 27/83; 60, 63,
74 e 77/89; 147, 180, 192, 148, 140 e 141/89, os três últimos discutidos pelos
Vereadores João Dib e Elói Guimarães; os Projetos de Lei Complementar do
Legislativo nºs 07/89; 15 e 18/88; em 2ª Sessão, os Projetos de Lei do
Legislativo nºs 61, 64, 71 e 75/89; o Projetos de Lei Complementar do
Legislativo nº 05/89; e o Substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº
05/89; e o Substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 10/89; em 3ª
Sessão, o Projeto de Lei do Legislativo nº 59/89; e em 4ª Sessão, os Projetos
de Resolução nºs 24 e 52/87. Em GRANDE EXPEDIENTE, o Ver. Paulo Cruz registrou
sua satisfação por estar no exercício da Vereança; salientou a relevância deste
Legislativo enquanto “forum de debates” de temas que refletem os anseios da
população desta cidade. Discorreu sobre seu compromisso com o Movimento Negro e
com a classe dos municipários e, abordando a discussão da reposição salarial,
resíduo a ser pago em janeiro do ano vindouro, aos funcionários públicos
municipais, afirmou que sua responsabilidade, enquanto liderança da categoria,
é fazer com que prevaleça a decisão dos trabalhadores. Criticou o Plano de
Carreira, proposto e aprovado na Legislatura anterior, e abordou a questão da
inconstitucionalidade da gratificação aos técnicos-científicos. Em COMUNICAÇÃO
DE LÍDER, o Ver. Luiz Machado reportou-se ao pronunciamento do Ver. Paulo Cruz,
criticou atuação do Executivo Municipal, afirmando que vem imprimindo uma
política de perseguição política aos funcionários; e comentou Projeto de Lei de
sua autoria, que dispõe sobre a inclusão do curso de “Relações Humanas” nas
oitavas séries do 1º Grau do Ensino Municipal, afirmando e lamentando o que
chamou de “ataque pessoal” por parte do Ver. Omar Ferri. Durante os trabalhos,
o Sr. Presidente respondeu à Questão de Ordem do Ver. João Dib, acerca da data
de apresentação de Requerimento de autoria do Ver. Isaac Ainhorn. Nada mais
havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou os trabalhos às dezoito horas e
quatro minutos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de
amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores
Valdir Fraga, Isaac Ainhorn, Clóvis Brum, Lauro Hagemann, Wilton Araújo e
Adroaldo Correa, e secretariados pelos Vereadores Lauro Hagemann, Wilton Araújo
e Adroaldo Correa. Do que eu, Lauro Hagemann, 1º Secretário, determinei fosse
lavrada a presente Ata que, após ser distribuída em avulsos e aprovada, será
assinada pelo senhor Presidente e por mim.
O SR. WILTON ARAÚJO: Para um Requerimento, Sr. Presidente.
Solicito seja invertida a ordem dos trabalhos para que fique em primeiro lugar
a Ordem do Dia.
O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores
que aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
Vamos suspender os trabalhos por alguns minutos para a discussão e votação do parecer das Emendas nºs 01 e 02 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 005/89, de autoria do Ver. João Motta, Projeto de autoria do Ver. Wilton Araújo.
Aproveitamos,
também, para a votação do Parecer Conjunto que trata de autorização de convênio
que fazem entre si fazem o Município, a UFRGS e a Cia. Iochpe de Participações.
Solicitamos
ao Ver. Elói Guimarães que assuma a Presidência da Reunião Conjunta das
Comissões.
(Suspendem-se
os trabalhos às 14h30min.)
O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga - às
14h40min): Estão
reabertos os trabalhos da presente Sessão com a Ordem do Dia, tendo sido
aprovado o Requerimento do Ver. Wilton Araújo pela inversão, passamos à
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC.
Nº 0607/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 005/89, de autoria do Ver. Wilton Araújo, que
institui a fiscalização comunitária no sistema de transporte coletivo de Porto
Alegre e dá outras providências. Com
Emendas nº 01 e 02.
- da CJR. Relator Ver. Isaac Ainhorn: pela aprovação;
- da CUTHAB. Relator Ver. Heriberto Back: pela aprovação;
- da CEDECON. Relator Ver. Jaques Machado: pela aprovação.
Observação:
Adiada a discussão por uma
Sessão.
O SR. PESIDENTE: Em discussão. Com a palavra, para
discutir, o Ver. Wilton Araújo.
O SR. WILTON ARAÚJO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, inicia a
discussão, para posterior votação, do Projeto de Lei de minha autoria, que
institui a fiscalização comunitária no transporte coletivo. O Projeto, que
reputo do maior alcance a nível social e de organização popular,
principalmente, que abre um espaço muito grande de participação. E nós já
tivemos aqui na Câmara, no período anterior ao Governo Collares, quando
Presidente da Comissão dos Transportes, foi implantada de uma maneira pequena
essa fiscalização comunitária, e cresceu de tal forma na Comissão, que nós
tínhamos na época uma quantidade enorme de informações. De todos os lados da
Cidade, pessoas que se dispunham, com planilhas, a fazer o levantamento dos
horários de ônibus, de como estava o seu funcionamento, de como era a limpeza
dos ônibus, de como era o tratamento dispensado a eles pelos profissionais,
motoristas e cobradores. E assim diversos eram os itens, que constavam desta
pequena planilha que facilmente qualquer usuário, num pequeno deslocamento,
poderia anotar. Com esta gama enorme de informações, a Câmara Municipal teve
uma participação importante, à época, no transporte coletivo de Porto Alegre,
inclusive - depois daquele período em que a Câmara fazia aqui as votações das
tarifas – fizeram parte de um processo de evolução. Infelizmente depois foi
abandonado pela Casa, pela Comissão, e nós resolvemos agora transformar em Lei
e colocar definitivamente a participação popular também na área do transporte
coletivo.
A
intenção é termos, a Secretaria Municipal de Transporte e a própria Câmara
Municipal de Porto Alegre, a informação exata, precisa e praticamente na hora,
no dia, ou dias depois dos acontecimentos, do transporte coletivo. E isto,
vejam só, sem ônus nenhum para o Município, sem onerarmos, sem pagarmos nada, a
única das previsões que tem o Projeto é de que o fiscal terá livre acesso aos
meios de transporte. Entra neste tocante uma emenda do Ver. João Motta que no
meu entendimento aperfeiçoa, melhora o Projeto porque regionaliza, define que
estes fiscais atuarão só na sua região de moradia, de trabalho, fora dessa
região esse livre acesso não será permitido. Ou seja: ele vai despender
dinheiro para andar naquelas linhas que não forem aquelas de sua região de
fiscalização. Então, aperfeiçoa, dando inclusive a excepcionalidade no
parágrafo 1º, da emenda: em casos especiais ficarão, então, cobertas todas as
áreas de Porto Alegre.
Agora,
a emenda nº 01. É sobre ela que eu vou me debruçar um pouco mais, ela suprime o
inciso V do art. 2º. O art. 2º é aquele que diz que a fiscalização será
realizada por representantes designados pelas entidades comunitárias que
atuarão gratuitamente com a finalidade de acompanhar, e aí vem, “o cumprimento
dos horários, número de ônibus, número de passageiros, o trajeto, o percurso da
linha considerada, e o consumo de combustível”.
Há,
no argumento do Ver. João Motta, que ele me passou, de que não teria a
comunidade aparelhagem, os meios suficientes para aferir com precisão esse
item. Realmente o argumento não é dos piores, mas eu diria que a comunidade não
tem hoje os meios necessários para aferição, poderá, em se organizando, em
evoluindo neste processo trazer e adquirir esses meios. Então, acho que
deixaria o projeto capenga se nós proibíssemos ou tirássemos o direito do
fiscal de acompanhar o consumo de combustível. Por ser este um dos itens mais importante,
talvez, o fundamental na composição da planilha de custos da tarifa, não
poderíamos deixar de fora o fiscal comunitário de bem fiscalizar, de também ser
co-responsável por um transporte eficiente, ou pelo menos nas informações
passadas, que sejam reais, eficientes e que tenham sem dúvida nenhuma uma
precisão e imediatismo à disposição da Secretaria dos Transportes e desta Casa.
Esse é o Projeto, em síntese, e o comentário nosso sobre essas duas emendas.
Quanto à Emenda nº 1, vamos votar contrariamente, por que achamos que
prejudica, na medida em que suprime direito dos fiscais comunitários; e a
Emenda nº 2, que contribui para o aprimoramento do nosso Projeto. Então,
deixaria aos meus pares a certeza de que, se aprovado esse Projeto, tanto o
Executivo, que já tem se manifestado favorável ao Projeto, também pediria que a
sua Bancada, a do PT, PCB, PSB nos auxiliassem na aprovação e refletissem
quanto à Emenda nº 1, que realmente vai prejudicar, diminuindo esses direitos
que eles recém irão adquirir. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito é o Ver. Clóvis
Brum.
O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores,
inicialmente quero facilitar o trabalho do Ver. Wilton Araújo que, em tão boa
hora, veio trazer uma contribuição importante para a atividade comunitária,
notadamente as associações, as quais poderão dar uma contribuição marcante na
fiscalização, no controle de qualidade do transporte coletivo, no seu custo
operacional e, finalmente, no estabelecimento do valor da tarifa.
Acho
que o Projeto é oportuno, fundamentalmente por dois aspectos: primeiro, porque
o Ver. Wilton Araújo vem trabalhando em cima desta idéia há algum tempo,
materializa a idéia através da formulação do Projeto e vai depender da Casa a
sua aprovação; em segundo momento, que eu acho muito importante que os Anais da
Casa registrem neste debate, na discussão deste Projeto, é de que ele vem
exatamente atender uma preocupação tão defendida pelo Partido dos
Trabalhadores. O Partido dos Trabalhadores sempre se debateu pela participação
comunitária nas decisões do Governo, pela participação do povo nas decisões do
Governo, e acho que este Projeto é um grande avanço. Por isso eu acredito que a
Bancada do Partido dos Trabalhadores, a quem está afeta a responsabilidade de
administrar o transporte coletivo nesta Cidade, ultimamente, com algumas
dificuldades bastante consideráveis, haverá de votar favorável ao projeto. Mas
o nobre Vereador, Vice-Líder do PT, João Motta, apresenta uma Emenda, a de número
1, que me preocupou, fiquei intranqüilo, confesso. Tenho certeza de que o Ver.
João Motta haverá de retirar essa Emenda, e se não o fizer, a Casa será
obrigada a votar contra a Emenda. O Ver. Motta quer retirar do poder de
fiscalização, do fiscal comunitário, um item fundamental, o fiscal comunitário
vai saber, na empresa, o cumprimento dos horários, ele vai saber o número de
ônibus nas diversas linhas, ele vai questionar o número de passageiros, vai
conferir dentro do ônibus, e saber o número de passageiros transportados, ele
quer saber, e esta vai ser a função do fiscal, o trajeto, o percurso da linha,
aonde vai o ônibus, aonde é que ele transita. Agora, o Ver. João Motta quer
retirar do fiscal comunitário a possibilidade do fiscal saber o que se gastou,
qual o consumo de combustível. Mas é uma das coisas principais, é uma das
coisas mais importantes, pois é o famoso consumo de combustível. Ora, esse
fiscal vai ficar sem esse dado, capenga, já o PT, através do Ver. João Motta,
quer dar um fiscal capenga para a Cidade, quer dar um fiscal pela metade, o
Ver. João Motta quer tirar uma perna, um braço e um olho do fiscal, e aí este
fiscal vai ter que fazer olhos e ouvidos de mercador, porque o PT não quer
saber quanto se gastou de combustível. Ainda lembro a briga do Ver. José Valdir
em cima dessa tese, do gasto do combustível. Agora, o Ver. João Motta querer
retirar o inciso V do art. 2º deste Projeto. É poder o fiscal comunitário em 60
ou 70% das suas atribuições. Este é o item importante. E não vai ser fácil o
fiscal comunitário saber o que vai-se gastar de combustível no veículo. Não vai
ser fácil O fiscal vai ter que ser muito competente para poder chegar a este
ponto. Mas se nós retirarmos esta prerrogativa do fiscal, na certa, Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, nós estamos retirando um avanço considerável. Eu
tenho certeza que foi num momento de irreflexão. Foi num daqueles momentos que
quando a gente vê já aconteceu. Eu já cometi estes momentos aqui na Casa, não
tenho nenhum constrangimento em retirar. Agora, podar o fiscal da maneira como
o Vereador do PT quer poder, de duas uma, ou o Vereador do PT não entendeu bem
o espírito, não pôde avaliar o avanço deste fiscal comunitário no ônibus, ou
Administração do PT não quer ver cotejado pela população o que se está gastando
de combustível nas empresas sob intervenção e, principalmente, na CARRIS.
Sinceramente, nunca me passou na cabeça que haveria uma emenda do PT cerceando,
brutalmente, a atividade do fiscal comunitário. E olhe que o PT foi para a rua,
para a campanha eleitoral, brigando em cima da participação do povo no governo:
nós queremos é o povo fiscalizando, queremos a população dentro das empresas de
ônibus, queremos a população dentro da Prefeitura e agora surge, concretamente,
a grande oportunidade de se dar um avanço legal no sentido que o povo posa
cotejar o que há com as empresas de transporte coletivo, por que, convenhamos,
com todo o respeito que tenho pela atual Administração, o que se nota hoje é
uma posição Administração do PT e outra posição dos empresários. O povo está
alheio a esta realidade do que está acontecendo nas empresas e desta operação
tão complicada que é o transporte coletivo em Porto Alegre. Se dão uma
oportunidade para que uma pessoa, em nome de uma associação comunitária, então,
vai ser o representante do Ver. José Valdir, da sua Associação comunitária, lá
da Vila Santa Rosa, que eu trouxe para esta Casa, aí este fiscal não vai poder
saber o que um ônibus gastou de combustível?! Mas que cálculo este fiscal vai
apresentar em benefício da tarifa? De um cálculo real da tarifa, que dado ele
vai trazer? Se um dos principais integrantes da planilha de custo é exatamente
o combustível? Eu digo, não vai ser fácil ao fiscal comunitário ter essas
informações. Vai precisar de muito trabalho, vai precisar muito cumprimento da
Lei por parte do Executivo.
Eu
acho que nesta tarde está de maneira concreta sendo cotada uma intenção clara,
um avanço claro, oferecido este avanço pelo projeto do Ver. Wilton Araújo e
agora é o momento de se verificar a linha de coerência daqueles que pregaram a
participação do povo na vida do Governo e neste exato momento, por uma emenda,
talvez, não bem pensada, se esteja querendo retirar esta participação. Não
existe participação pela metade, ninguém quer participar pela metade.
Eu
concluo, Sr. Presidente, ninguém quer pegar o ônibus lá no Sarandi e descer ali
no Cristo Redentor. Quem pega o ônibus lá no Sarandi e que vem para o Centro,
vai querer descer no Centro. O PT está fazendo uma proposta, através de uma
emenda do Ver. João Motta, de meia fiscalização, de meia participação do povo,
isto é muito ruim! Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): Próximo orador inscrito, Ver. João Dib.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores,
concordo com S. Exª, Ver. Clóvis Brum. O transporte coletivo deve ser
fiscalizado com o máximo rigor. É um serviço público que afeta a vida de toda a
população de uma Cidade, então, ele deve ser muito bem controlado, muito bem
dimensionado, muito vem medido e muito bem fiscalizado. Mas, esta fiscalização
compete ao Município e eu quero o transporte fiscalizado com rigorismo pela
fiscalização da Secretaria Municipal dos Transportes. É o que diz a Lei
Orgânica, é o que diz a Constituição, que compete ao Prefeito a criação de
serviços novos, a parte administrativa da Prefeitura, ou da União como queiram.
É o que diz a Constituição, é o que diz a Lei Orgânica. Portanto, nós vamos
debater da mesma forma que debatemos na sexta-feira, por uma mini-questão de
coerência. Mas, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu sou daqueles pensam que o
direito nasce do dever. Cumprido o dever de fiscal, honorário, comunitário ou o
que seja, diz a Constituição Brasileira que deve haver remuneração. Não se pode
trabalhar sem que lhe seja assegurado, no mínimo, o salário mínimo ou o piso
salarial, está na Constituição, art. 7º. E, de repente, nós vamos estabelecer
vínculos, empregatícios ou não, nós vamos discutir depois, e também não se diz
quantos serão os fiscais comunitários. Todas as entidades, todas as associações
de bairro poderão indicar seus fiscais comunitários. Mas tudo isso não tem
importância maior. Eu fui Secretário dos Transportes, duas vezes, não é um fato
novo a criação de fiscal comunitário, eu sempre resisti a ela, e resisti por
uma razão muito simples. Quem dá autoridade ao fiscal comunitário? O Prefeito.
Mas quem lhe dá responsabilidade para responder por qualquer incidente que
ocorra nas linhas, a quem ele presta contas depois dos problemas que surgirão
fatalmente no transporte coletivo? Porque não lhe acontece nada no momento em
que ele não procede corretamente, no momento em que ele for arbitrário,
atrabiliário. O máximo que pode ocorrer é lhe ser retirada a carteira de fiscal
comunitário. Diferente do fiscal da Prefeitura, que tem que responder perante o
Estatuto. Ele tem que responder, ele tem responsabilidade. Se eu, fiscal
comunitário, não gosto do motorista, não gosto do empresário, não gosto do
cobrador, eu posso fazer uma série de coisinhas pequenas ou grandes que
infernizam a vida desse ou daquele. Por que se eu preciso, para ser um fiscal
da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, fazer exame da Biometria, tenho que
passar no psicotécnico, por que o outro não precisa nada disso? Pode-se criar
algum tumulto nessa Cidade. Pode ser boa a intenção, não vou discordar, mas a
minha experiência, a minha responsabilidade, o meu juramento de cumprir a Lei
Orgânica exigem que eu venha a esta tribuna, talvez até de forma impopular,
contrariando a iniciativa do nobre e eminente Vereador Wilton Araújo. Não acho
boa para a Cidade, pode causar sérios problemas, porque a atividade fiscal é
extremamente delicada, importante e sensível, e de repente nós poderemos estar
lastimando que pessoas sem as condições legais – porque não atendem o que
preceitua a Constituição, não são remuneradas – são propostas por uma Lei do
Legislativo e não do Executivo, e a experiência toda diz que podem ser criados
problemas. Se criarem problemas, quem responde por eles? Esta é a preocupação.
Este é o apelo que eu faço, que o Projeto seja rejeitado, porque não se pode
dar direitos sem que se cobrem os deveres; e a simples informação de
passageiros transportados e consumo de combustível, dificilmente um fiscal
destes poderia fazer a verificação de consumo de combustível. As associações
podem dizer quando faltam horários, podem reclamar no telefone 156, o telefone
158, o 21-5002, ou 03, lá em cima do mercado, à fiscalização no mercado, aí
está a fiscalização da Prefeitura, a fiscalização do transporte, eficiente,
digna, e capaz de, se bem exigida, se bem orientada, fazer com que esta Cidade
tenha um serviço rigorosamente fiscalizado. Assim eu acho que deve ser, porque
um sistema de transporte coletivo se apóia num tripé: planejamento,
fiscalização e tarifa justa. Mas o mais importante é a fiscalização, porque sem
a fiscalização não vai ter planejamento, nem tarifa justa. E para que essa
fiscalização seja digna, eficiente e competente, é necessário que ela seja do
poder público concedente, é necessário que ela seja do Município, que ela seja
aprimorada e que a ela se dêem todas as atribuições que devem ser exercidas. E
a fiscalização de transporte do Município tem as condições necessárias.
O Sr. Airto Ferronato: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do
orador.) Em aditamento ao seu pronunciamento, nobre Vereador, eu diria, até por
ser fiscal, que fiscal é aquela função que poucos gostam de ver pela frente.
Então, se não tiver amparo e respaldo legal, é dificultosa a atividade. E além
do que V. Exª diz, eu diria que uma fiscalização é eficiente, competente, desde
que bem treinada e, inclusive, bem remunerada. Muito obrigado.
O SR. JOÃO DIB: Com o aparte do Ver. Ferronato, acho que
fica bem claro. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. João Motta.
O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós
gostaríamos inicialmente de ressaltar que o nosso apoio a esse Projeto do Ver.
Wilton Araújo se deve fundamentalmente por uma visão política que se tem a
respeito da importância da participação da população na política dos
transportes coletivos do Município, bem como na fiscalização do próprio sistema
de transporte coletivo em nosso Município. Portanto, nos parece evidente que ao
fundamentar a nossa posição de apoio a esse Projeto por essas duas razões, nós
estamos explicitando, em última instância, uma concepção de administração
pública, ou seja, uma concepção de administração pública embasada na
participação popular. Gostaria de colocar algumas contribuições nessa
discussão, particularmente no que diz respeito às duas emendas propostas e, em
particular, à emenda supressiva nº 1, onde se propõe que seja suprimido o
inciso V do artigo 2º. O Ver. Clóvis Brum – lamento que ele não esteja presente
neste momento –, no seu pronunciamento, pecou por dois motivos: primeiro, pela
generalidade da sua manifestação e, segundo, pela confusão feita entre a
finalidade política que tem esse projeto, e o grande mérito que o mesmo tem é,
exatamente, a sua finalidade política de instituir a fiscalização popular, com
a outra finalidade que o Vereador suscitou nesse debate, que é a finalidade
técnica. Nesse sentido, o Ver. João Dib tem razão, a fiscalização mais técnica
do sistema de todo o transporte coletivo em nosso Município se deve quase que
exclusivamente à SMT. Portanto, não existe como pensarmos que uma fiscalização
feita por pessoas que, democraticamente, serão eleitas nas associações
comunitárias, tenha esse rigor técnico, coisa que, em face de suas atribuições,
possuem os técnicos da SMT. Então, parece-me errado confundirmos e jogarmos
nessa discussão essas duas finalidades que são diferentes. Um aspecto é a
finalidade técnica, e o Ver. Clóvis Brum foi radical no seu raciocínio quando
tirou conclusões no sentido de que se esses técnicos não tivessem acesso a esse
tipo de informação, ou seja, ao consumo de combustível, isso inviabilizaria a
participação desses fiscais, inclusive quando se discutir a base de cálculo da
tarifa. Mas isso não é a função do fiscal comunitário, elucidar dados técnicos
que informarão a referência de cálculo da tarifa é próprio de um técnico e o
fiscal comunitário não é um sujeito técnico, é um sujeito político, no caso
concreto que estamos discutindo. Vejam, portanto, que posso até estar sendo
sensível a qualquer tipo de argumento que me convença de que a retirada do
inciso V possa até ser correta, agora não pelos argumentos usados pelo Ver.
Clóvis Brum. Parecem-me genéricos e equivocados, porque confundem a finalidade
fundamental do fiscal, que é exatamente a fiscalização política do sistema e
não o acompanhamento técnico inclusive para dados, para efeito do cálculo da
tarifa, que isso, repito, é uma tarefa técnica da SMT.
Portanto,
parece eu não dá para defendermos da forma como defendeu, e pelo conteúdo,
inclusive, o Ver. Clóvis Brum.
Vou
dar alguns dados que a SMT nos passou, o Ver. João Dib até pode-nos auxiliar
nisso, de qual a mecânica que é feita, hoje, objetivamente, pelo menos a nível
geral, senão em todas as empresas, esse é o procedimento indicado para se
coletar e para se controlar o gasto do combustível diário numa empresa. É um
rito constituído de quatro momentos: existe o abastecimento do carro, é anotado
na planilha o prefixo do veículo, há o registro da quantidade de combustível, a
totalização da bomba de óleo diesel e a quilometragem em número da roleta. Esse
é o primeiro ato técnico que é feito hoje, cotidianamente, nas empresas.
Segundo procedimento indicado: no dia seguinte é feita a leitura do registro
das bombas e é confrontada a quantidade de combustível com a planilha. Esse é o
segundo procedimento técnico feito. Terceiro procedimento: através desses mapas
diários de controle é feito também o controle de lubrificação e troca de óleo
no motor de cada veículo. E, por último, quarto procedimento: essas informações
são tomadas pelo setor de controle de combustível diariamente e repassadas para
a CPD de cada empresa, onde se faz, então, o chamado controle mensal. Portanto,
esse é o procedimento que o item 5º está a exigir do fiscal comunitário. Não
existe outra forma de o fiscal comunitário atuar como fiscal no que diz
respeito ao controle do combustível, que não seja cumprindo esse gesto composto
por 4 momentos e são momentos, repito, eminentemente técnicos, que não são,
digamos assim, do conhecimento de qualquer pessoa. São do conhecimento de
pessoas especializadas no assunto. Portanto, prezados Vereadores, quando se faz
a emenda supressiva, a retirada do inciso V não significa, como também, tirou
essa conclusão genérica o Ver. Clóvis Brum, que o PT está querendo tirar a
perna de um fiscal, na realidade estamos tentando aperfeiçoar o papel político
do fiscal comunitário. Pois imaginem tirarmos o fiscal comunitário e depois
termos de constatar o vexame desse fiscal comunitário não poder acompanhar
parte dessa operação que vai ser chave. Vamos ter que imediatamente repensar
todo o papel desse fiscal comunitário que, se um agente político passa a ser um
assessor-técnico, quase, da SMT, quer dizer, aí complica muito. Na realidade,
ao se propor a Emenda, estamos tentando aperfeiçoar o Projeto. Por que estamos
tentando aperfeiçoar o Projeto? Porque o artigo 3º, quem ler o Projeto vai
ficar explícito isso, o que diz o art. 3º do Projeto do Ver. Wilton de Araújo?
Diz o seguinte: (Lê o art. 3º.) Portanto, não existe fiscal sem perna ou sem
braço, existe na cabeça apenas do Ver. Clóvis Brum, porque na prática e pela
proposição do Projeto vai existir sim um fiscal comunitário com amplo,
irrestrito, absoluto acesso a todas as informações necessárias ao seu
desempenho, ou seja, ao desempenho da sua atividade enquanto fiscal comunitário
do transporte coletivo de Porto Alegre. Portanto, Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, para concluir, é evidente que não se trata aqui de nós, em primeiro
lugar, confundirmos a função do fiscal comunitário com a função de um técnico
especializado; segundo lugar, quando propusemos essa emenda supressiva, estamos
na realidade tentando viabilizar o Projeto e, conseqüentemente, estamos
tentando aperfeiçoá-lo. Portanto, Sr. Presidente, é este o entendimento que
temos. Repetindo, achamos meritória esta iniciativa e achamos que deve ser
aprovado este Projeto, com as emendas. Evidentemente que não fiz comentários a
outra emenda aditiva, porque me parece que ela é clara e evidente. Portanto, a
mais polêmica seria esta emenda supressiva. Sou grato.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Adroaldo Corrêa.
O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, venho a
esta tribuna, primeiro para registrar que o projeto é importante, o considero
assim, por fixar a participação, o controle popular. Foi discutido desta forma,
e entendido desta forma, de caráter comunitário, pelo Conselho específico da
UAMPA, que o recomenda. É uma exigência da população organizada da Cidade há
algum tempo. E a iniciativa deve ser saudada, o Ver. Wilton Araújo, autor do
Projeto diz desta tribuna, e as taquígrafas registraram, e os Anais
registrarão, que se interessou pela matéria antes, inclusive, da Administração
Collares. E cabe a observação, ainda que pontual, que não a implementou durante
a Administração do seu partido na Cidade. Não perde o mérito, a matéria. Mas, o
seu prefeito não a entendeu meritória, ou não foi exposta ao seu Prefeito, com
a possibilidade que teve o Vereador, que, talvez, não tivesse tido o espaço
político para tal.
Nós
achamos que o Projeto, sim, tem o mérito da participação, e vamos comentar no
aspecto que registra o Ver. João Dib, que a matéria compete ao Município sim, e
compete ao Prefeito dispor de parcela do seu poder, e ele pode dispor – e o
Vereador que foi Prefeito sabe disto – e na medida em que a participação fixe
apenas o elemento político e o caráter comunitário da fiscalização da qualidade
do serviço, mais meritório ainda se coloca, na medida em que não cria relação
de emprego e sim a participação popular, no sentido de orientar, conduzir
pareceres para a perspectiva de uma melhor administração. A Constituição não
veda, a Lei Orgânica pode vedar, na hora em que indica a fiscalização técnica,
competente e capaz, eficiente, pelo serviço especializado do Município. E não
está sendo essa a fiscalização proposta, desta forma, e sim indicativa de
participação da população, na medida em que a população se constitui enquanto
uma referência de usuário que oferece o seu Parecer. Se a Constituição, no meu
entendimento e na minha interpretação, não veda, não quer dizer que obrigue,
também, o Prefeito a dispor da sua parcela de responsabilidade e distribuí-la
com a população. O argumento objetivo se dá também no sentido de interpretar
desta forma, se há possibilidade da Lei Orgânica impedir. Nós poderíamos dizer
que é correto o raciocínio de que a Constituinte fixou uma Constituição, e
algumas normas desta Constituição estão implantadas aqui à revelia do que fixa a
Lei Orgânica, inclusive o procedimento em relação a Vetos nesta Câmara, que não
é mais a derrubada pelos 22 e sim por 17 membros integrantes, é um exercício de
autoridade da Câmara, como pode ser um exercício de livre arbítrio do Prefeito.
Arbítrio no sentido de expor a sua autoridade e distribuí-la com a população.
É
esse o raciocínio. E também somos a favor da manutenção da Emenda de nº 01, em
função de que, na nossa observação, de abordagem embora inicial e não técnica
da questão, nos parece que entrar num ônibus, e não estar nele durante todo o
dia parece improcedente saber se o ônibus funcionou, não funcionou, parou, não
parou. E fica mais difícil. O direito poderia existir, mas não seria exercido.
O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Já que V. Exª fez uma analise do meu pronunciamento, gostaria que
também dissesse, quanto à Constituição, art. 7º, que diz: “...São direitos dos
trabalhadores: salário mínimo, ou então piso salarial”.
O SR. ADROALDO CORRÊA: Eu tenho certeza de que o piso e o
salário, inclusive muito maiores do que esses, são direitos dos trabalhadores
mediante o contrato formal, ou a tarefa regular estabelecida, com a
contrapartida do seu trabalho. Quando se fixa o caráter espontâneo, ninguém,
ainda que o trabalho seja realizado, ninguém será obrigado a exercer esta
atividade. A Prefeitura, obviamente, fará um debate com a população. O trabalho
é decidido politicamente, eu defendo a remuneração do trabalho em todos os
momentos em que ele se realize. Agora, defendo que o trabalho também possa ser
realizado gratuitamente, como na União Soviética se realizou no começo da
revolução, aos sábados vermelhos, em colaboração com o Estado dos Trabalhadores
para emancipar o Estado. Muito obrigado.
(Revisto
pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Elói Guimarães.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, nós
entendemos que a iniciativa de autoria do Ver. Wilton Araújo não diria que
supriu uma lacuna, mas ela vem preencher um aspecto importante para a formação,
até mesmo da participação democrática no encaminhamento das questões que dizem
com o interesse geral da população, que é a instituição fiscalização
comunitária.
Eu
tenho dito, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, reiteradamente, posto que tive a
oportunidade de ter uma experiência na Secretaria Municipal de Transportes e
tenho reiterado esta afirmação de que nós precisamos é desideologizar a
discussão na questão do Transporte na Cidade de Porto Alegre, porque se
envenenou a população. Houve um verdadeiro esgotamento político da questão
ligada ao transporte coletivo.
Quando
eu digo isso, não se quer dizer que não se deva tratar politicamente a questão
do transporte. Mas o caráter parcial, ideológico é que tem que ser extraído,
sob pena de nós, a curto ou médio espaço de tempo, criarmos situações
inadministráveis em termos de Porto Alegre e de resto com as cidades do nosso
País. Tivemos oportunidade, quando se discutia a tarifa, e é bom que se diga,
numa auto-crítica que se faz hoje, havia 4, 5 propostas de tarifa e o herói era
o que apresentava tarifa menor. Isso aí efetivamente não significa dizer que
não se deva ter controles rígidos, permanentes sobre os órgãos que cumprem
administrar o transporte na Cidade de Porto Alegre. Então, me parece que para
avançarmos em termos de qualidade, temos que desideologizar a questão, para nos
colocarmos diante de algo que é essencial à população, sem o transporte
coletivo a Cidade paralisa. Então, o transporte voltado para o interesse da
população só pode atender os interesses da Cidade. Então, o Projeto é bom e
esta enumeração de itens seria dispensável, feita pelo Ver. Wilton Araújo. O
fiscal comunitário teria função ampla de fiscalização. A questão objeto de um
discurso proferido pelo Ver. Clóvis Brum me parece desarrazoado, porque a
questão ligada ao consumo, litragem de combustível dou aqui e com base em dados
técnicos. Atendidos padrões de regulagem de motor, se gasta 0,38 litros. Este é
um padrão técnico comprovado pela própria indústria que fabrica o motor. Então,
a questão do transporte tem um aspecto fundamentalmente técnico. Não adianta
querer fazer discurso e demagogia em cima de determinadas questões. É técnica.
O veículo gasta, dentro de padrões ideais, 0,38 litros. Isto é um dado técnico
fornecido pela empresas, indústrias que fabricam os motores. Então, temos uma
série de questões que estão a cabo do fiscal comunitário a ajudar o interesse
maior da Cidade que é o transporte coletivo razoável. Um dos problemas de Porto
Alegre é problema muitas vezes das relações que se estabelecem na questão da
fiscalização, o cumprimento de horário. Uma das formas de encarecer a tarifa,
ou seja, de baratear o custo, é não cumprir horários. Na medida em que o
empresário não cumpre horário, ele está encarecendo a tarifa ou diminuindo os
seus custos, o que representa uma tarifa maior. Isso é um dado técnico. Temos
ouvido determinadas manifestações: “Oh, que horror, o sujeito abastecia na
bomba de gasolina da empresa tal.” Isto tudo é um dado que pode ter efeito na
opinião pública, mas não tem base técnica. Como se avalia o consumo? É através
do coeficiente de consumo, isto tudo é planejado, há uma quilometragem a ser
percorrida. Agora, se não se cumpre essa quilometragem, se não se cumprem estes
horários, é outra questão. Então, me parece que o fiscal comunitário vem
exatamente contribuir para que se estabeleça o cumprimento de horário. É bom
que se diga que a Secretaria Municipal dos Transportes possui cento e poucos
fiscais. Vejam bem, cento e poucos fiscais para controlar mil ônibus circulando
em Porto Alegre. Evidentemente, a Secretaria Municipal de Transportes não
dispõe, agora, antes, depois, dos meios para uma fiscalização como convém a uma
matéria desta significação. Agora, se nós tornarmos imparcial esta fiscalização
comunitária, não introduzirmos jogadas políticas, ideológicas, partidárias, etc
e tal, será bom. Na medida em que tivermos fiscais imparciais, comprometidos
com interesses, não com jogadas políticas, não significa dizer que ele não seja
um político, eu, quando coloco esta questão, despartidarizada, é para dizer que
a pessoa que estiver afeta à questão do transporte, só terá uma política, a
política do transporte, o interesse maior da Cidade. Então, V. Exª quando diz,
não, de repente vão criar problemas, pode sim, o Ver Dib, com a larga
experiência que tem, coloca essa situação, é ocorrível, se a questão for
ideologizada. Ora, hoje, quem está no Governo é o PT, então o PDT começa a
meter coisinhas para criar problemas, ou outros partidos, ou vice-versa, como
aconteceu no passado.
O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Nós dois fomos Secretários do Transporte, e acho que, pela primeira
vez, vamos discordar mesmo, acho que cem fiscais, 100 eficientes fiscais seria
mais do que o suficiente, se não por um raciocínio idêntico, se é para
fiscalizar 1400 ônibus, quantos fiscais de ICM precisaríamos para fiscalizar
dezenas e milhares de empresas que há no Rio Grande do Sul, que é muito mais do
que isso?
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Eu entendo, nobre Vereador Dib, que não
há condições de fiscalizarmos mais de mil ônibus, nos mais diferentes setores
de Porto Alegre, numa Cidade onde temos quilometragem urbanas de até 80km.
Então, me parece que é impraticável, e essa fiscalização comunitária, pelo
aspecto que ela tem de democratizar, pela participação organizada do povo na
condução de interesses dessa natureza, me parece que o Projeto é bom, só com um
detalhe, e V. Exª colocou muito bem, de repente pode, se a questão não for
tratada como convém, ter problemas, porque um fiscal pode, por um
desentendimento, criar um problema que possa prejudicar a Cidade. Mas se
patrioticamente conduzido, não tenho dúvidas de que o Projeto é muito bom.
Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Com a palavra, o Ver. Airto Ferronato,
por cessão de tempo do Ver. Luiz Machado.
O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu não
pretendia usar este espaço e havia feito um aparte ao Ver. João Motta que não
me concedeu este aparte, até compreensivelmente, eis que ele estava explicando
uma emenda que ele apresentava, e dado o curto espaço que ele tem para expô-la.
Agora, eu devo fazer algumas colocações até para colocar minhas preocupações a
respeito deste tema que volto a dizer, cuja iniciativa do Ver. Wilton de Araújo
é meritória e, efetivamente, deve despertar a nossa atenção. Fiscal de tributo
que sou e hoje está-se tratando de fiscalização e acompanhando, o que falou o
Ver. João Motta, o nobre Vereador dizia que a fiscalização técnica seria esta
fiscalização existente, funcionário público da SMT e que nós teríamos, com este
projeto, uma fiscalização política. No meu entendimento, em primeiro lugar, a
fiscalização política cabe a todo o porto-alegrense, ou seja, o fiscal político
é o porto-alegrense, o cidadão, aquele que usa o transporte e o fiscal é aquele
funcionário preparado, eficiente, com uma atividade equipada em termos de
material, uma função valorizada e, principalmente, condignamente remunerada,
porque nós vemos na atualidade que se exige muito do servidor público e este
servidor público, não tenho me cansado de dizer que tem, efetivamente, dado
muito de si, a esta Cidade, ao Estado e ao País, e quando se chega em outros
momentos, quando se busca valorizar o servidor, alguns problemas sempre
acontecem, muitos deles inclusive até aceitáveis. Eu gostaria de dizer que para
ser fiscal nós temos que ter em primeiro lugar poder de polícia, porque a minha
preocupação, eu sou fiscal, chego numa empresa de ônibus e constato uma
irregularidade, o que eu vou fazer? Primeiro, nós temos que ter, além do poder
de polícia, nós temos que ter um poder de imputação de uma pena pela
irregularidade constatada, senão a coisa se transforma em inócua. Nós, sem
poder de polícia e sem poder de imputar penas, nós constatamos as
irregularidades e eu não sei francamente o que este fiscal irá fazer uma vez
constatada esta irregularidade. É a minha preocupação e que gostaria,
inclusive, depois, de trocar idéias.
Além
disto, me preocupa também quando diz lá o art. 2º - “A fiscalização será
realizada por representantes designados pelas entidades comunitárias, que
atuarão gratuitamente, com a finalidade de acompanhar o cumprimento dos
horários dos ônibus”. Se não estou equivocado, ou se entendi direito, como é
que faria este fiscal? Ele deveria ser ou deveria estar permanentemente
acompanhando a trajetória de cada ônibus? Por quê? Porque se daqui há pouco um
ônibus se encontrar num engarrafamento e ele atrasar uma hora ou meia hora, ou
cinco minutos, eu não entendo como ele acompanharia posteriormente o horário
desse ônibus, eis que ele está atrasado por um fato acontecido.
E
vejam bem, nobres Vereadores, eu quero deixar bem claro, estou lançando estas
dúvidas exatamente para ver como é que funcionaria. Por quê? Vejo como
meritória a proposta do nobre Ver. Wilton Araújo, apenas algumas colocações
pelas preocupações minhas, particulares.
Veria
mais o seguinte: dado a falta de poder de polícia, dada inexistência da
imputação de pena, no meu entendimento, eu acreditava que ficaria um projeto
perfeito se constasse assim: “Fica instituído o serviço de acompanhamento
comunitário no sistema de transporte coletivo. Este acompanhamento será
realizado por representantes designados” e assim por diante. Por quê? Porque esses
acompanhadores, essas pessoas que teriam esta função, que apenas não seria
designado fiscal, mas um outro nome equivalente, eles trariam este tipo de
irregularidades freqüentes para a SMT e através da fiscalização técnica com
poder de polícia, com o poder de pena, passariam a atuar, vamos dizer assim,
quando fariam a sua fiscalização, já teriam uma série de dados, de informações,
que alimentariam a sua fiscalização. É a contribuição que eu gostaria de
deixar. Entendo que o Projeto é bom, agora o termo fiscalização, ao meu
entendimento, ele não é adequado. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Wilson Santos.
O SR. WILSON SANTOS: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu
inicialmente tinha a intenção de fazer apenas um encaminhamento e quero dizer
que o encaminhamento seria favorável como é a declaração que faço agora
favorável ao Projeto. Mas o tempo de discussão, como são dez minutos, me
permite tecer alguns comentários sobre o que entendo sobre esse Projeto. Primeiramente
eu tenho plena consciência de que trabalhos podem ser realizados gratuitamente.
E eu posso dizer que independentemente de atividades que exerci e que exerço,
remunerada, também exerço aquelas, e sei que grande parcela da comunidade
também exerce, atividades de matizes diferentes sem nenhuma remuneração. Eu
participei da montagem do Conselho Estadual de Defesa Civil, aonde o conselho
de órgãos governamentais era composto de equipes de trabalhos remunerados, já o
Conselho de Entidades Não-Governamentais já eram voluntários e a Defesa Civil
funciona sem que aquelas preocupações levantadas pelo Ver. João Antonio Dib
ocorram. Nós temos grupos de trabalho na Defesa Civil da comunidade integrado
no sistema estadual de Defesa Civil sem a menor remuneração. Se não bastasse,
nós podíamos colocar até atividade do Rotary Clube, onde nós temos trabalhado
na Campanha de Vacinação Anti-Pólio. Trabalhando o dia inteiro gratuitamente,
onde nunca existiu problema e ninguém ventilou essa vinculação trabalhista com esta
atividade. E aí nós vemos atividades no próprio Clube Comercial Sarandi, onde
sou Presidente, onde um elenco de pessoas trabalha pelo Clube, sem nenhuma
remuneração. Há um elenco de dirigentes, de colaboradores, que trabalham na
pasta de esportes, na pasta social, no patrimônio, o próprio Presidente, que
está aqui a falar, tem dois anos de mandato, de um trabalho exaustivo no Clube,
que é uma atividade voluntária. Há o desejo de trabalhar, se trabalha
realmente, porque administrar é um trabalho, mas não há vínculo. Então, eu sei
que a preocupação do Ver. João Dib é procedente, é justa, mas tenho uma outra
ótica e me obrigo a colocá-la desta tribuna. Independentemente do aspecto dessa
voluntariedade, eu também entendi que a fiscalização técnica estará a cargo da
SMT e a fiscalização comunitária será uma fiscalização acessória, será uma
participação popular, complementar, que irá trazer subsídio de forma mais
objetiva, mais aproximada, para aquela fiscalização técnica. O respaldo legal,
referido por um dos oradores, está sendo dado hoje. No momento em que esta Casa
aprovar o Projeto, eu não entendo que não se esteja dando respaldo legal. O
respaldo administrativo estará no endosso do poder concedente. No momento em
que houver o endosso do Poder Executivo, que houver a regulamentação, inclusive
a aceitação, estará endossado o amparo legal. A regulamentação poderá dirimir
algumas preocupações já levantadas. E eu acredito que é válida a experiência,
no entanto, só a prática nos poderá dizer se é válida ou não. Eu, em princípio,
até prova em contrário, entendo que é válido e merece apoio o Projeto do Ver.
Wilton. Um outro aspecto que eu entendo é que se estabelecerá, nesta
oportunidade, a experiência prática de uma vinculação num trabalho de
interesses comuns da Administração e da comunidade. E eu acredito ainda que o
Executivo está lá com uma validade democrática. Houve uma eleição, houve a
consagração popular, contrariamente, inclusive, aos interesses políticos deste
Vereador, porque trabalhou contra, mas hoje se instalou uma administração fruto
da democracia, fruto da manifestação livre pelo voto, e eu embora tenha
contestado, muitas vezes tenha estabelecido aqui a minha contrariedade com
alguma coisa, não coloco em dúvida a honorabilidade, o gabarito das pessoas que
dirigem este governo da Frente Popular. Eu, inclusive, aproveito, hoje, para
dizer com que tristeza eu assisti às conceituações do Ver. João Dib, porque eu
espero o momento que elas ainda venham a ser apagadas. Não entendo que a
Administração seja uma administração naqueles termos, assim que até atribuo ao
emocionalismo momentâneo, de moleque e por aí afora. Eu acho que a
Administração pode errar.
O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Não falei nada disso, hoje. Agora, o que eu disse antes eu repito.
O SR. WILSON SANTOS: Correto. Continuo esperando, Vereador. A
mim me chocou essa conceituação de moleque ao Prefeito e à Administração
Popular. Prefiro seguir outra linha de contestação veemente, cáustica, sem
chegar a essa conceituação. E por esta condição é que eu digo, acredito na
Administração e quanto tiver que contestar, vou vir aqui. E como eu acredito,
sei que se houve problemas, se efetivamente o poder concedente entender que a
fiscalização está inadequada e gerando tumulto, eu sei que num relatório poderá
convencer esta Casa para que se faça um novo Projeto revogando a instituição da
fiscalização comunitária, mas hoje ela me parece perfeitamente válida, útil, só
virá a somar. E eu entendo que deva ter o apoio desta Casa, que deve haver
fiscalização comunitária, e se houver problemas, depois de uma experiência
prática, sim, se possa, então, vir a corrigir. Acredito que a experiência será
válida, inclusive quero declarar que votaremos a favor do Projeto, da Emenda nº
2 que aperfeiçoa o artigo 4º, mas votaremos contra a Emenda nº 1, porque
entendemos que todos os itens que estão arrolados para serem frutos de uma
fiscalização devem permanecer. Era isso, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o
que gostaríamos de colocar no presente momento. Sou grato.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL nº 05/89 permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
Em
votação a Emenda nº 01. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam sentados.
(Pausa.) REJEITADA.
Em
votação a Emenda nº 02. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam sentados.
(Pausa.) APROVADA.
PROC.
Nº 0789/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 015/89, de autoria do Ver. Cyro Martini, que
dispõe sobre a inclusão da Educação de Trânsito nos estabelecimentos municipais
de ensino de 1º e 2º graus e dá outras providências. Com Emenda.
Pareceres:
- da CJR. Relator Ver. Décio Schauren: pela aprovação com a Emenda nº
01;
- da CUTHAB. Relator Ver. Lauro Hagemann: pela aprovação do Projeto com
a Emenda nº 01;
- da CEC. Relator Ver. José Valdir: pela aprovação do Projeto com a
Emenda nº 01.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLL nº 015/89. (Pausa.)
Para discutir, a palavra com o Ver. Cyro Martini.
O SR. CYRO MARTINI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a
matéria sobre a qual trata o Projeto de Lei que apresentei nesta Casa é
indubitavelmente de extrema relevância e de suma importância. Dizer hoje desta
maneira a respeito da educação para o trânsito é dizer daquilo que todos nós
sabemos e até talvez tenhamos sofrido a conseqüência da importunidade do
trânsito de modo direto. Mas à época em que foi promulgado o Código Nacional do
Trânsito não o era assim tão claro e lá já estava no CNT Lei nº 5108 de 21 de
setembro de 1966, no art. 125, registrado: o MED promoverá a divulgação de
noções de trânsito nas escolas primárias e médias do País, segundo programa
estabelecido de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito.
Esta
mesma disposição, esta mesma norma, foi transcrita no art. 229 do Regulamento
do Código, que é de 1968.
Então,
vejam que a preocupação com a Educação para o Trânsito conta, no mínimo, com
mais de duas décadas. A Constituição atual do Brasil em seu art. 23, diz o
seguinte: É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, item 12, estabelecer e implantar política de educação para o
trânsito. O próprio legislador maior, o constituinte, houve por bem já colocar
na Carta Constitucional dispositivo que privilegia, que prioriza a respeito da
educação de trânsito, a respeito dos misteres pertinentes a segurança de
trânsito. A preocupação com a saúde está bem assinalada nos textos
constitucionais e a partir daí quando vamos ver que uma das causas maiores de
morte, de mutilação, de lesão ocorrentes no País residem, justamente, na área
do trânsito, lá na importunística diária, vamos ver quão relevante é
promover-se a educação para o trânsito de um modo geral e de um modo especial
no âmbito das escolas, nos estabelecimentos de ensino. A Lei nº 5692 de 11 de
agosto de 1971, Lei de Diretrizes e Bases para o ensino de 1º e 2º graus
permite a nós dispormos a respeito da educação de trânsito. Ela divide o
currículo em duas partes, uma parte que trata do núcleo comum, quer para o 1º
grau, quer para o 2º grau, esse núcleo comum é perfeitamente definido pelo
Conselho Federal de Educação e está registrado no Parecer nº 853, no ano de
1971 e ali estão aquelas disciplinas que nós tradicionalmente conhecemos e
sabemos fazerem parte dos cursos de 1º assim como dos de 2º grau. O artº 4 da
Lei 5692 trata justamente do núcleo comum e define a respeito, de um modo geral, sem dúvida, da parte diversificada e
no núcleo comum, indubitavelmente não poderíamos colocar a disciplina porque
dependeria de definição por parte do Conselho Federal de Educação, entretanto,
na parte diversificada do currículo podemos pensar. A parte diversificada chega
aos planos dos estabelecimentos e as diferenças individuais dos alunos, quer
dizer, permite que a própria escola, até a partir de cada aluno estabeleça
disciplina específica para aquele estabelecimento, para aquele educandário.
Vejam quão ampla é a conceituação pertinente à parte diversificada do currículo
de 1º e 2º grau. E assim poderíamos analisar a respeito. A Lei nº 4024, e a
anterior, a Lei de Diretrizes e Bases de Ensino de 1º e 2º grau, que tratava,
então, das diretrizes e bases da educação nacional, ainda dispõe de artigos em
vigor. E um deles é o art. 1º, que trata da educação nacional. E exatamente das
finalidades da mesma. E ali diz, como uma das finalidades da educação, na letra
E, o preparo do indivíduo e da sociedade para o domínio dos recursos
científicos e tecnológicos, que lhes permitam utilizar as possibilidades e
vencer as dificuldades do meio.
Então,
com relação à legislação que trata a respeito do ensino de 1º e 2º grau, quer
na primeira parte ou na segunda parte do 1º grau, assim como na totalidade do
2º grau, permite que pensemos em estabelecer uma área de ensino específica,
determinada para educação de trânsito.
Particularmente,
tenho uma predileção à parte para educação de trânsito, porque a desenvolvi, ou
pelo menos tentei, por bons anos no Departamento de Trânsito, onde fui
Coordenador do Setor de Educação para o trânsito de 1970 e 1975. E a minha luta
em favor da Educação de Trânsito, não se iniciou há pouco tempo, já conta um
par de anos, desde o meu tempo de Coordenador do PROJETRAN, dentro do DETRAN do
Rio Grande do Sul. Àquela época o problema era gravíssimo, seríssimo, se
tivéssemos aquela continuidade que estava se marcando na estatística de Porto
Alegre, nós hoje estaríamos enfrentando uma catástrofe total, em matéria de
trânsito porto-alegrense.
Mas,
felizmente a coisa não chegou a tal ponto, por uma série de iniciativas nos
vários campos, justamente da engenharia, educação, do policiamento. Isto
conteve um pouco. Todavia, ainda, o número de mortes, mutilações, lesões, no
trânsito de Porto Alegre, são números altos. Em termos brasileiros não dá nem
para se dizer, porque senão vão pensar que nós estamos brincando ao dizer que
morrem 50.000 pessoas anualmente no Brasil, no trânsito, não é uma guerra. Isso
no ano passado, esse ano eu não sei, certamente será, infelizmente,
lastimavelmente, bem maior.
O
Ver. João Dib é testemunha do nosso trabalho dentro dessa educação para o
trânsito, como ele participou e participa há muitos anos, já quando fazia parte
do Conselho Regional de Trânsito, que á anterior ao Conselho Estadual do
Trânsito, do qual também eu fui membro por algum tempo, e participação da qual
muito me honrou.
Mas
o Projeto não pensa apenas em se tramitar ensinamentos, conteúdos de trânsito,
no sentido de porções de conhecimento transferido para o aluno. Nós pensamos,
também, em estabelecer algo maior...
O SR. PRESIDENTE: Ver. Cyro Martini, a partir deste
momento, V. Exª está falando pelo tempo que lhe cede o Ver. Ervino Besson.
O SR. CYRO MARTINI: Quando nós lidamos com a educação para o
trânsito, pensando apenas como uma unidade curricular de ensino, diante da qual
se tramitam regras e sinais de trânsito para a criança e para o jovem, nós não
chegamos a alcançar tudo aquilo que engloba a educação para o trânsito em
termos de uma conceituação “latu sensu”, no sentido bem amplo. E no sentido bem
amplo engloba também a segurança do escolar, a segurança do aluno. Por isso nós
propusemos, no nosso Projeto de Lei, algumas providências, mediante as quais o
aluno, o corpo docente, a própria comunidade, o Círculo de País e Mestres terão
que se integrar de modo a criar, num primeiro plano, num primeiro momento, um
clube de trânsito na escola. No segundo momento, um Conselho de Trânsito na
escola, integrado pela comunidade, para, ao cabo, na Secretaria da Educação do
Município, criar-se um Conselho que terá a par da pedagogia e dos conteúdos a
serem transmitidos, também terá essa incumbência pertinente a segurança do
escolar. Sempre que se fala em educação para o trânsito para escola, se fala
não só, insisto, repito, em transmitir ensinamentos, isto é: sinais e regras de
trânsito, mas também em se dispor de recursos, em se colocar algumas
modalidades ou alguns, como esse clube, o conselho, que venham a encontrar
soluções em termos de segurança pertinentemente ao escolar. Afora isso também o
Projeto visa a alcançar a pré-escola relacionada com a Prefeitura. Na medida em
que o estabelecimento destinado à pré-escola, Jardim, Maternal, também se
desenvolve alguma coisa relativamente à educação para o trânsito. Se nós
colocarmos e enfatizarmos a educação para o trânsito nos limites dos
Municípios, nós vamos dando margem ou forçando o Estado também a assumir a
educação para o trânsito nos seus estabelecimentos de 1º e 2º Grau. Assim como
a que o Governo Federal realmente dê cumprimento a aquilo que já está prescrito
desde 1966 no código Nacional de Trânsito, relativamente às noções de trânsito
nos estabelecimentos de 1º e 2º Grau.
Quando
a turma fala, tem-se uma certa dificuldade para articular o pensamento, porque
a gente que está acostumado a lecionar, a dar aula, sempre que os alunos falam,
a gente se perde um pouco, não é, Ver. José Valdir, que está acostumado?
Este
ano aqui é um ano no qual nós temos que tratar com mais seriedade a educação
para o trânsito e todas as atividades destinadas ao trânsito, porque é o ano
Brasileiro de Segurança no Trânsito, está aí uma bela oportunidade de
instruirmos de vez e com firmeza a educação de trânsito. De resto, quanto à
Emenda do Ver. Décio Schauren, ela não prejudica a nossa proposição, porque de
qualquer sorte nós avançamos. Acho que deveria ser área, disciplina, mas o
Vereador acha que deve ser apenas conteúdo. Como conteúdo já estamos avançado
naquilo que é muito tímido e que deveria ser de extrema importância.
O Sr. Luiz Braz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Eu sei que para se incluir qualquer disciplina no currículo escolar
se faz necessária uma redistribuição de carga horária ou um acréscimo. Pergunto
a V. Exª: isso já foi discutido dentro da área específica, para que a gente
pudesse ter uma noção exata, tanto no Projeto de sua autoria, como no do Ver.
Luiz Machado? Nos dois temos disciplinas sendo acrescentadas ao currículo
escolar. Pergunto como se resolve a questão da carga horária.
O SR. CYRO MARTINI: Com relação à carga horária, na medida em
que aprovarmos a Emenda do Ver. Décio Schauren, a questão cai por terra,
porque, como conteúdo, ela vai se integrar a uma disciplina ou vai se integrar
a uma área de estudos. Então, não há porque, na medida em que aprovarmos a
Emenda, discutirmos a respeito da carga horária. Ela vai para ocupar espaço, dentro
de uma determinada área de estudo. Com relação ao Projeto posterior, fica a
discussão para mais tarde. Acho importante destacar o aspecto da segurança do
escolar. Espero ter nesta oportunidade apresentado um Projeto que não receba um
adjetivo que para mim até muito me orgulha, que pode para os outros não
orgulhar, o adjetivo pífio que um dos nossos pares houve por bem qualificar
aquele Projeto que eu apresentei pertinente aos serviços de ambulância e
atendimento de urgência para as vilas populares. Eu acredito que este não seja
um Projeto pífio, eu até acho que ele fica um pouco desqualificado por não
merecer este qualificativo. Pífio é algo plebeu, vulgar, e como eu me acho do
povo, eu fico extremamente contente com o adjetivo.
O Sr. Omar Ferri: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Este Vereador elogiou o mérito do Projeto de Lei, hoje transformado
em Lei, apresentado por V. Exª, este “pífio” eu empreguei porque não havia o
estabelecimento de nenhum prazo para que a lei fosse regulamentada. O Prefeito
não regulamentando, daqui a três mil anos...
O SR. CYRO MARTINI: Daí ele se torna inócuo, como V. Exª
havia dito, mas “pífio” é plebeu, vulgar, popular.
O Sr. Omar Ferri: Eu até retiro o termo “pífio”.
O SR. CYRO MARTINI: Eu até fico contente que ele seja plebeu
na medida em que ele é popular, que é do povo.
O Sr. Airto Ferronato: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Eu queria dizer o seguinte: até contestando o Ver. Omar Ferri, no
meu entendimento, não adianta o Prefeito Municipal regulamentar daqui a 90
dias, porque o prazo de implementação também não existe. A questão não é o
prazo de regulamentação e, sim, a data da implementação da Lei, no caso.
O SR. CYRO MARTINI: O serviço seria apenas, como eu disse na
ocasião, uma ampliação e uma qualificação do que já existe. Eu não estava
inovando, eu apenas estava tentando ampliar e qualificar a natureza do serviço
prestado pelas ambulâncias.
O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) No dicionário, “pífio” significa reles, grosseiro, vil.
O SR. CYRO MARTINI: Mas tem o aspecto de plebeu. No
dicionário “Aurelinho” ele não chega à totalidade do sentido de “pífio”, mas no
“Aurelião”, chega. Muito obrigado pela atenção.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Décio Schauren.
O SR. DÉCIO SCHAUREN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, achamos
louvável o Projeto do Ver. Cyro Martini, e entendemos que esse assunto é de
extrema importância diante dos alarmantes índices de morte no trânsito em nosso
País. Entendemos que esse assunto, efetivamente, deve ser tratado com muita
seriedade pela escola, e não só pela escola, mas pela família, pela comunidade.
O que discordamos no Projeto é que ele seja tratado como uma disciplina, dentro
da escola, porque se este Projeto for tratado como tal, assim como tem uma
proposição do Ver. Luiz Machado que propõe relações humanas, assim como a
questão da ecologia, e teríamos outras, daqui há pouco, teremos trinta
disciplinas, causando um inchaço curricular, e isso cria um problema, pois, na
verdade, não garante a ampliação dos conhecimentos e da consciência social dos
nossos alunos. Ao contrário, isso aí pode massificar conhecimentos que de fato
não são transformados em saber.
Então,
o que nós fizemos? Propusemos uma Emenda que visa a substituir as palavras do
Art. 1º, Parágrafo 2º, substituir a palavra, área de estudos ou disciplina por
“o conteúdo de”. Quer dizer, o conteúdo de educação para o trânsito. E mais
adiante também, no mesmo artigo, parágrafo 3º, diz assim: em todas as séries de
2º Grau a disciplina de educação para o trânsito, nós também substituímos por
“o conteúdo de educação para o trânsito”, porque isso permite, como diz no
Parágrafo 1º, que os detalhamentos curriculares sejam providenciados pela
Secretaria competente do órgão executivo, isso permite que este conteúdo seja
introduzido no currículo escolar e, inclusive, além disso, são louváveis as
idéias do Projeto. No art. 3º, parágrafo 3º, diz assim, “em todo o
estabelecimento de ensino haverá um clube escolar de trânsito composto pelos
alunos de todas as séries, administrado por uma diretoria e disciplinado por um
Regimento Interno, com a finalidade de receber, debater e encaminhar as
preocupações do corpo docente sobre o trânsito”. E também no art. 4º, “no
estabelecimento de ensino haverá um conselho de trânsito da escola, composto
por representantes da direção, do corpo docente e do centro de pais e mestres,
do conselho escolar de trânsito, do quadro de funcionários e de entidades
comunitárias, administrado por uma diretoria, disciplinado por um Regimento,
com a finalidade de colaborar com o ensino de trânsito no estabelecimento e com
a segurança dos escolares no tráfego”. E outras propostas colocadas como as
datas significativas de trânsito, como a semana do motorista, o Dia do
Motorista, a Semana Nacional de Trânsito, quer dizer, haverá atividades nestas
datas significativas. Então, nós entendemos louvável esta iniciativa, só
fizemos esta Emenda no sentido de evitar o inchaço curricular, porque,
evidentemente, se introduzir-se uma disciplina de educação para o trânsito, nós
vamos daqui a pouco introduzir outras disciplinas como ecologia, relações
humanas e nós entendemos que esta questão deve ser estudada com muito cuidado
pelos técnicos da Secretaria de Educação do Município. Nós entendemos que esta
questão deve ser tratada de uma formal global.
Então,
este é o sentido da nossa Emenda para evitar exatamente o inchaço curricular.
Concordamos com a importância do conteúdo de Educação para o Trânsito e achamos
louvável o Projeto neste sentido. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. José Valdir.
O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu
também fico preocupado com uma série de projetos que tramitam nesta Casa
introduzindo novas disciplinas, o que pode levar ao que o Ver. Décio chamou de
inchaço curricular. Nós poderemos ter uma situação de picotear tanto o programa
das escolas com disciplinas que, de repente, este programa comece a perder o
sentido mais global. Em princípio sou contra todos esses projetos que diluem o
programa das escolas. Mas, no caso do Projeto do Ver. Cyro Martini, eu vou
votar a favor do mesmo e a favor da Emenda que é apresentada pelo Ver. Décio,
porque acho que esta aperfeiçoa o Projeto, por duas razões: a primeira, é a
relevância do tema Educação de Trânsito e a segunda é a seriedade com que foi
elaborado o Projeto. Sobre a primeira questão é desnecessário dizer, porque é
uma constatação, que o avanço tecnológico que hoje transforma as grandes
cidades, criou uma situação de insegurança, e que o problema trânsito é o
principal responsável, hoje, por essa verdadeira matança que a gente observa
nessas grandes Cidades, e além disso a juventude é a principal vítima desses acidentes
de trânsito que, se não matam, deixam muitos jovens aleijados, deficientes para
o resto da vida. Então, o problema é sério, ele existe, e muito desse problema,
nós, de fato, podemos combater com a boa educação de trânsito. A segunda
questão é a forma como o Projeto é apresentado que me parece bastante séria,
onde o Vereador teve a preocupação de não separar duas coisas que são a teoria
e a prática. Não separar aquele saber acadêmico de um saber ativo, quando ele
propõe o engajamento, em primeiro lugar, do aluno através do que ele chamou o
Clube Escolar de Trânsito, e propõe também o engajamento da comunidade escolar
através de um Conselho de Trânsito Escolar, do qual participam os professores,
participam entidades comunitárias e CPM da Escola, que me parece uma
preocupação extremamente correta a de envolver a comunidade escolar nesta
questão tão séria que é a questão do trânsito. E ainda propõe o engajamento das
autoridades e das instituições de ensino quando propõe COMESETRAN – Conselho
Municipal de Educação e Segurança Escolar, onde participam as autoridades
educacionais. Então me parece que o Projeto não fica apenas preocupado com o
ensino de regras do trânsito, mas propõe, além disso, um engajamento permanente
de toda a comunidade escolar nesta questão. Agora, quanto à Emenda do Ver.
Décio Schauren eu disse que visa a aperfeiçoar porque ela atende a um preceito
que está na Lei nº 5692, que estabelece no art. 4º, § 1º, inciso III, que “o
estabelecimento de ensino, ou seja, a escola poderá incluir estudos não
decorrentes das matérias relacionadas, de acordo com o inciso anterior” (que
fala da parte diversificada do currículo). E a lei n º 7044, que é uma lei de
1982, estabelece que a escola “poderá incluir estudos não decorrentes
relacionados de acordo com a alínea anterior” (que fala nesta parte
diversificada). O espírito desta Lei nº 5692, depois aperfeiçoada pela Lei
7044, é exatamente de permitir uma liberdade em termos de formulação de
currículo pelas escolas. E aí vai a minha dúvida: se a gente começar a incluir
novas disciplinas e aprovar todos os Projetos que têm nesta Casa, vai acontecer
que as escolas não terão mais como usufruir desta liberdade em termos de
elaboração do currículo. Por isso, acho que a Emenda do Ver. Décio Schauren vem
a aperfeiçoar, na medida em que ela coloca a questão central, preocupação de
todos, inclusive do Ver. Cyro Martini, que é autor do Projeto, que é de criar a
obrigatoriedade do ensino, da discussão, do conteúdo da educação de trânsito.
Parece-me que colocado desta forma não fere esse preceito estabelecido nestas
duas leis, e nós poderemos perfeitamente atender este objetivo.
O Sr. Airto Ferronato: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Antecipo de antemão que votarei favorável ao Projeto do Ver. Cyro
Martini e favorável à Emenda do Ver. Décio Schauren, agora gostaria de
apresentar apenas um pequeno reparo, quando diz do enorme número de processos
nesta área, porque ao que me consta existem apenas mais 2, que seriam do nobre
Ver. Luiz Machado. A objeção que eu faço ao Projeto que está se votando hoje é
no que diz respeito ao que seria, pelo que se entende, ministrado: temas sobre
educação para o trânsito em todos os anos do 1º e do 2º graus. A preocupação
que eu tenho é se existe conteúdo programático suficiente para se ministrar
durante 7 ou 8 anos.
O SR. JOSÉ VALDIR: Sob esse aspecto o Projeto do Vereador é
claro, inclusive acho que ele fez o Projeto pensando no espírito da Lei nº
5692, que é o de tratar o assunto nas séries iniciais do 1º grau como atividades,
nas séries finais do 1º grau como área de estudos e aí, o Projeto do Ver. Décio
Schauren coloca que no 2º grau seja tratado com conteúdo. Isso já está na Lei.
Nas séries iniciais serão feitas atividades com as crianças, que vão colocar
elementos da formação para o trânsito e, a medida que vai avançando a
escolaridade, serão aprofundadas, especificadas, com um conteúdo mais
delimitado. Parece-me que essa preocupação pedagógica está contida no Projeto
do Ver. Cyro Martini. Era esta a minha colocação. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PLL nº 015/89 permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
Em
votação a Emenda. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADA.
Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cyro
Martini, solicitando seja o PLL nº 015/89 dispensado de distribuição em avulsos
e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
PROC. Nº 1235/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 040/89, do Ver. Luiz Machado, que dispõe sobre a inclusão do curso de “Relações Humanas” nas oitavas séries do 1º Grau das escolas municipais e dá outras providências.
Pareceres:
- da CJR. Relator Ver. Clóvis Brum: pela aprovação;
- da CEC. Relator Ver. Cyro Martini: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. Com a palavra, o Ver. José Valdir.
O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, ao Projeto do Ver. Luiz Machado, além da ressalva que já fiz de incluir, excessivamente, novas matérias no currículo do programa das escolas, tenho uma outra que é de ordem ideológica e essa gostaria de discutir. Lendo o Projeto do Ver. Luiz Machado, constata-se que o mesmo é bastante genérico, apenas obrigando as escolas de primeiro e segundo graus a manterem um curso de relações humanas com duração mínima de 60 dias, a partir de 1990, atribuindo à SMED providências no sentido do seu detalhamento. Porém, na exposição de motivos é que fica explícito o entendimento do que vêm a ser essas relações humanas propostas pelo Vereador. Na exposição de motivos, o Vereador centra sua preocupação no sentido de preparar o jovem para sua inserção no mercado de trabalho. Até aí tudo bem! No entanto, na mesma exposição de motivos ele deixa claro que essa preparação para o mercado de trabalho significa uma assimilação de todos os macetes e subterfúgios necessários à obtenção do sucesso na guerra competitiva por trabalho, num país marcado pelo desemprego. Ora, na guerra competitiva todas as armas são válidas, figura nessa guerra o vale tudo de cada um para si e Deus por todos. Esse pragmatismo, eu diria maquiavélico, estabelece como critério da verdade, como juízo ético, o do resultado final, que é o sucesso. O importante é obter sucesso. Será esse o tipo – e aí é a minha questão – de “relação humana” que a escola deve estabelecer? Será esse o tipo de visão que a escola deve estabelecer? Será esse o tipo de visão que a escola deve passar aos setores populares das vilas periféricas? Na Exposição de Motivos o Vereador deixa claro, salvo melhor juízo, que é. Não só não propõe qualquer avaliação crítica desses valores por parte da escola, não propõe qualquer avaliação crítica desse vale tudo da competição, como acha que a escola deve apontar aos jovens, abre aspas, palavras do Vereador: “os fatores que podem influir na dinâmica e no resultado de uma entrevista de seleção de candidatos” e entre esses fatores está, pela Exposição de Motivos, o falar bem, o vestir bem, o asseio pessoal, o causar boa impressão, através da adoção de bons modos, usos e costumes das classes dominantes, evidentemente. Todos esses valores são repassados para as classes populares. Na verdade, trata-se de ensinar aos jovens das classes populares a etiqueta dos de cima e é um curso – o que está proposto – para domesticar os setores populares, levando-os a assimilar valores estéticos e morais, técnicas e artifícios, por terem o sucesso nesse sub-mundo da competição, junto ao mercado de trabalho, cuja forma de organização dessa sociedade é dada como única, como imutável, como permanente. É mais ou menos que esse mundo é assim, sempre será assim e nós temos que nos adaptar a ele e temos que tirar proveito dessa engrenagem dessa sociedade de consumo em que a gente vive. Não concordo com essa visão que está por trás desse Projeto, que é uma visão ideológica que a meu ver aprofunda a escola como um instrumento de dominação ideológica. Ao propor que a escola passe esse tipo, esse conceito de relações humanas, e ao propor que essa ideologia seja passada sem nenhum questionamento com a ideologia mantenedora do “status quo”, individualista, competitiva, o Vereador, na verdade, com este Projeto, embora talvez não seja a intenção, dá uma forma legal e legítima à dominação ideológica via escola. A nossa concepção de relação humana é bem diversa, na nossa concepção a escola deve ser crítica e o ensino deve ser humanista. Formar o homem para o mercado de trabalho, achamos que sim, mas tem que ter criticidade, não basta ensinar aos jovens dos setores populares como tem que se alimentar, como se vestir com arte e bom gosto, a relação entre higiene e saúde, mas sobretudo achamos que deve haver um questionamento dessa sociedade que nega esses direitos elementares a ampla parcela da população. Não se trata de ensinar regras do sistema ou passar a chave do sucesso para algumas pessoas das classes populares, se trata na verdade de um ensino que questione o sistema. Essa é a nossa visão e é por isso, me parece, que essa nossa visão está totalmente contrária, se não ao que está no Projeto, ao que está na Exposição de Motivos.
O Sr. Luiz Machado: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Estou ouvindo atentamente a sua exposição, a sua explanação e queria dizer a V. Exª que o jovem, principalmente aquele que somente se apronta no primeiro grau, até a 8ª série, dificilmente está preparado numa seleção de candidatos a empregos, pelos cursos freqüentados não tem condições mínimas de enfrentar qualquer uma das dificuldades aqui colocadas. É só averiguar, sei que na Exposição de Motivos, lhe dou razão, mas o projeto em si atende, sim, ao jovem que não consegue se aprontar nos estudos, e fica só no primeiro grau, é a grande gama da sociedade, os trabalhadores, que no momento em que se deparam com seleção de candidatos no campo de trabalho não tem condições de disputar, de forma nenhuma, uma vaga a emprego, porque é difícil, não há preparação nas nossas escolas, principalmente para o jovem, para os trabalhadores que somente estudam até o primeiro grau.
O SR. JOSÉ VALDIR: Nobre Vereador, a escola não consegue preparar o jovem, porque principalmente a escola pública está num processo de dificuldade, de falência. Agora, não vai ser introduzindo uma disciplina com este conteúdo que vamos garantir isto. E veja. E veja bem, tem coisas que são apontadas na Exposição de Motivos que se a escola for eficiente ela garante, principalmente na disciplina de português, como a linguagem, a voz. Isso tudo deveria ser aprofundado no estudo da língua. Isso não é feito adequadamente porque há todo um processo, hoje, de decadência do ensino.
O Sr. Luiz Braz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, acompanhei a discussão do Projeto, e vejo que V. Exª discutiu muito mais a justificativa do que o Projeto. O projeto não dizia nada do que V. Exª colocou da tribuna. A parte ideológica vai ser preparada pela Secretaria. Acho que não haverá meio de se viabilizar o Projeto, através da Secretaria, pois a compatibilização da carga horária deve-se dar, primeiramente, junto ao organismo responsável pela área de ensino. Realmente, a carga ideológica que V. Exª colocou está contida na Exposição de Motivos, não no Projeto, será dada pela Secretária que preparará o conteúdo.
O SR. JOSÉ VALDIR: Não faço essa distinção. Eu acho que o Projeto, até porque ele é vago e genérico, justamente é precisado na Exposição de Motivos. E ele é tão vago que a preocupação do Vereador, que até tem um certo mérito, deve ser sanada de uma outra maneira, que é através da melhoria da qualidade do ensino. Sou grato.
(Revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Airto Ferronato.
O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, concordo
em grau, gênero e número com a primeira parte da exposição do nobre Ver. Luiz
Braz. Da Exposição de Motivos é que se pretende dizer que este Projeto não é
bom e não atende aos anseios da população de Porto Alegre. Foi ali que se
centrou, equivocadamente. O Ver. Luiz Machado foi feliz em dois momentos. No
primeiro, porque apresentou a disciplina Relações Humanas. E foi feliz num
segundo momento, quando ele apresentou um segundo Projeto, que diz que inclui
na disciplina de Relações Humanas a estrutura dos poderes: Executivo,
Legislativo e Judiciário, a nível estadual, municipal e federal. Primeiro
grande acerto do Nobre Vereador. Eu diria o seguinte: eu leciono, atualmente,
em nível superior, em duas universidades, e lecionei há muitos anos no 2º grau,
nível médio. Acompanhando-se as disciplinas e os conteúdos das disciplinas
apresentadas, nós vamos ver que se estudam coisas extremamente difíceis e
eternamente não aplicáveis, nem para os mais sábios dos bacharéis. E isso é um
grave erro do conteúdo programático que se apresenta no País. É só para
analisar o que se estuda e o que se aplica, um detalhe. Segundo aspecto: a
Escola Pública Municipal, em meu entendimento, salvo raríssimas exceções, é uma
escola que atua normalmente na vila mais carente. Então, o que acontece? É o
momento mais oportuno de esta Câmara de Vereadores pensar inclusive para
modificar a estrutura de ensino, na esfera da sua competência, que é o nível
municipal. Uma vez que o nobre Vereador Luiz Machado apresenta a disciplina e
não coloca nenhum conteúdo programático é porque ele dá total liberdade ao
Poder Executivo Municipal, no caso a Frente Popular, de se incluírem nesta
disciplina os temas de efetiva importância e que estão na preocupação correta
do nobre Vereador José Valdir. É um momento interessante, seguindo este
raciocínio, e falando no próximo Projeto do Vereador, que já está apresentado,
ele inclui aí temas como dar conhecimento político à população, isto o PT
sempre quis, nós sempre quisemos. Queremos o quê? Que a população tenha
conhecimento do que faz um político, e vai entrar nessa disciplina. Portanto, é
tema para uma discussão hoje. Porque daqui a pouco um candidato a Vereador
assina termos, que eu vi, dizendo que vai calçar a rua “y”, quando ele não
tinha competência para isto.
Uma
vez que a nossa população esteja esclarecida sobre as competências na
disciplina de Relações Humanas, como propõe o nobre Vereador, nós entendemos
que é importante, salutar. Portanto gostaria de deixar esta mensagem, dizendo o
seguinte: fica instituído – e com propriedade também ele colocou apenas num
semestre – no oitavo semestre do primeiro grau, o curso terá duração de no
mínimo 60 dias. Aí que eu coloco uma pequena objeção claramente, não sei se são
corretos os 60 dias ou se é muito pouco. O detalhamento do curso fica a total
critério da Secretaria de Educação Municipal. Queria apenas rebater a
preocupação de Vossa Excelência quanto ao Projeto anterior e esse, quanto ao
conteúdo programático. Entendo o seguinte: com um estudo criterioso é que se
veria, digamos assim, até que tema, o que existe de conteúdo desnecessário que
se aplica muito neste País, coisas supérfluas se tirariam do conteúdo de menor
relevância, dado o momento histórico que vivemos hoje, tiraríamos alguma coisa
de menor relevância e incluiríamos alguma coisa nesse sentido, efetivamente se
julgar necessária a própria Secretaria, porque ela poderia inclusive, nobre
Vereador, pegar matérias julgadas interessantes e incluir nesta cadeira de
Relações Humanas.
O Sr. José Valdir: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Eu acho que tem uma carga ideológica por trás do Projeto, até na
expressão “relações humanas”, do jeito que é formulada, acho que tem. Mas a
minha preocupação, a outra, lhe dou um exemplo: na escola Santa Rosa nós
tivemos dificuldades para encontrar espaço no programa da escola, em termos de
tempo, para introduzir a disciplina de Legislação Trabalhista. Agora, V. Exª
imagina a dificuldade se estes outros que estão tramitando, e outros Projetos
que virão, forem aprovados nesta Casa, cria uma verdadeira balbúrdia nos
currículos das escolas, tornando extremamente difícil introduzir uma disciplina
que é de interesse local. A gente tem que atentar para esse aspecto. Tem uma
incorreção no Projeto, por que 60 dias não pode ser, tem que ser em horas-aula.
O SR. AIRTO FERRONATO: Concordo; inclusive foi a preocupação que
coloquei aqui e diria mais o seguinte: o Poder Executivo tem amplos poderes,
uma vez aprovado esse Projeto, para fazer um estudo da carga horária necessária
e apresentar um Projeto de Lei acertando esta carga horária se for o caso. Eu
concordo com as preocupações de V. Exª, agora fico vermelho quando ouço V. Exª
dizer que isto aqui tem carga ideológica. Só a carga ideológica desta ala será
que é a mais bonita e a melhor? Coloco meu questionamento. Não tem carga
ideológica nenhuma, Vereador, até mesmo pelas origens do Vereador Luiz Machado,
que é um homem que vem da vila. Carga ideológica, todos devemos ter, para o bem
deste País. Agora, que carga ideológica tem esse Projeto? Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Omar Ferri.
O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu acho
que este Projeto de Lei retroage, mais ou menos, uns seiscentos, setecentos
anos. Ele contém tudo, tudo o que significa a teoria psicológica já superada
pelo direito moderno, a carga e descarga ideológica. Eu não sei por que, quando
não se pode modificar o sistema, se faz com que o povo se submeta ao sistema.
Tem muito de ideologia este Projeto de Lei, tem muito de fascismo este Projeto
de Lei. Eu não quero acusar, porque eu acho que o Ver. Luiz Machado estava todo
cheio de boa vontade quando propôs este Projeto, que é profundamente infeliz.
Ensinar uma pessoa que se submeta, que seja servil, para impressionar as
classes dominantes e os detentores de emprego, que se humilhe, que se submeta a
uma situação tão vexatória, moralmente pecaminosa, realmente eu não posso
entender. É um Projeto de Lei anti-revolucionário e cria condições psicológicas
da pessoa que recebe o ensino de relações públicas. Tal ensino significa
submissão, é o servilismo, a pequenez, e a servidão humana. Eu não sei onde
estão os revolucionários desta Casa, os revolucionários no sentido do
progressismo do conteúdo e da mensagem social. Pelo que eu entendi, este
projeto de lei é para quem não tem emprego, é para pobre. O pobre vai ter que
colocar um sapatinho lustroso, bonitinho, e uma gravatinha. Vai ter que voltar
aos tempos de Luís XV, fazer mesuras.
O Sr. Luiz Machado: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) E quero dizer a V. Exª que o que me preocupa muito é levar para o
caso ideológico; segundo, vou lhe dizer só algumas coisas, porque não sou
bacharel.
O SR. OMAR FERRI: O senhor vai dar um aparte? Porque o
senhor pode defender, depois, o seu ponto-de-vista, daqui desta tribuna.
O Sr. Luiz Machado: Eu quero um aparte. Quero dizer o
seguinte: qualquer trabalhador da periferia, principalmente de vila, que vá às
lojas do centro de Porto Alegre para fazer uma seleção para trabalhar, vai ver
o que eles pedem: boa aparência, bem vestidos e mil e uma coisas. Se V. Exª
duvida de mim, é só acompanhar o pessoal da Vila Restinga na seleção de
candidatos, que V. Exª nos dará razão.
O Sr. José Valdir: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Mas é exatamente isso que temos que combater com a educação, porque
muito amigo meu, de cor preta, foi excluído porque cor preta não dá boa
aparência na visão de alguns, da sociedade. E é isso que queremos combater, e
não dar a mão à palmatória.
O SR. OMAR FERRI: Ver. Dib, existe a Lei Afonso Arinos, mas
existe a cor que, lamentavelmente, tem uma influência incrível, justamente
nesse setor, onde o Vereador com este Projeto de Lei ensina a submissão, o
servilismo, quando deveria ensinar a lutar para modificar a situação que está
aí. A cor influi muito em todos os setores da atividade pública, da atividade
social, pois estamos cansados de assinalar e observar a ocorrência de
lamentáveis fatos, todos com origem no aspecto humilde e na cor das pessoas.
O Sr. Luiz Braz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Em cima do que V. Exª diz, neste instante, diz o artigo 3º do
Projeto que os detalhamentos do curso serão providenciados pela Secretaria de
Educação do Município. V. Exª que me desculpe, mas acho que comete o mesmo
engano que cometeu o Ver. José Valdir quando discutiu o Projeto, discute mais a
justificativa que colocou o Ver. José Valdir, do que propriamente o Projeto. O
Projeto, na verdade, não traz esta carga ideológica...
O SR. OMAR FERRI: O Projeto fala no art. 1º: “Fica
instituído o curso obrigatório de relações humanas”.
O Sr. Luiz Braz: E diz o art. 3º que os detalhamentos do
curso serão providenciados pela Secretaria de Educação e Cultura.
O SR. OMAR FERRI: Eu acho que vai acarretar sobrecarga no
“curriculum” já existente nas escolas municipais. Agora já apareceu a Lei do
Ensino de Trânsito. Então, vai haver um natural tumulto neste setor. Igualmente
não sei quem serão os professores. A lei diz que o ensino competirá aos
psicólogos e orientadores pedagógicos. Mas a função do psicólogo e do
orientador pedagógico é bem outra, já definida em leis municipais já
existentes, não esta, de dar curso de relações humanas, isto não é a função do
psicólogo, o psicólogo está lá na escola para ver problemas até de ordem
psicológica, para a melhoria, para que tudo corra bem. Não é esta a função de
uma orientação pedagógica e muito menos de uma orientação psicológica.
O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Ver. Omar Ferri, acabo de receber um recado, dizendo que eu deveria
fazer uma emenda estendendo aos Srs. Vereadores o conhecimento sobre a
apresentação pessoal, calçado, vestuário, higiene. Mas eu não vou fazer esta
emenda. Mas já que recebi o bilhete, estou dando ciência. A Exposição de
Motivos diz que deve ser ensinado vestuário, calçado e higiene.
O SR. OMAR FERRI: Mas em razão de quê, o aparte, eu não
entendi.
O Sr. João Dib: Não, porque a Exposição de Motivos diz
que deve ser ensinado vestuário, calçado e higiene.
O SR. OMAR FERRI: Por isto mesmo, Vereador, eu já pedi
aquela borboleta do Schinke emprestada, de vem em quando eu tenho que usar uma
borboletinha aqui, para aparecer melhor.
Daqui
a alguns dias vai aparecer algum outro curso de relações sexuais. Já existem
camisinhas esvoaçantes por este Plenário Eu já mandei fazer um negócio grande,
assim grande, o cara pode escolher o tipo, o tamanho à vontade. Pois o Ver.
Luiz Machado, há dois ou três dias, resolveu puxar as orelhas da gente, porque
parecia que um outro Vereador aqui estava sendo irônico. Olhe aqui, Vereador,
isso aqui é muito pior do que ironia, isso é um atentado à dignidade da pessoa
humana. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Lauro Hagemann): Próximo orador inscrito, Ver. Adroaldo
Corrêa.
O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, uma
coisa que se aprendeu no decorrer da história dos povos é que há eterna
vigilância das pessoas a respeito do uso da vestimenta, como se acabou de
verificar aqui no gesto do Ver. Luiz Braz. Mas também o uso e a vigilância do
vestuário têm sido também momentos de discriminação aos que se vestem bem,
entre aspas, porque têm posses e os que se vestem mal não as têm, mal também
entre aspas. Todos precisam se vestir, porque a moral usual assim o exige. Em
alguns lugares do mundo as pessoas não se vestem, em algumas comunidades
tribais as pessoas não se vestem. O vestuário que é adquirido é custoso, é
caro, é uma peça, um produto resultante do trabalho, apropriação do trabalho é
o que nós sabemos que é individualizado na nossa sociedade, acaba discrimando
os que só têm trabalho e nem têm a propriedade nos meios de produção.
Mas,
a discussão do Projeto objetivamente também ao nosso ver perpetua uma questão
que nos parece não ser tocada na justificativa, que é não o direito ao
trabalho, não falo nem do pleno emprego, que não existem possibilidades de
ocorrer na sociedade como a brasileira, mas o direito ao trabalho da pessoa
humana para a sua sobrevivência. E outra discordância que eu tenho com relação
à discussão que está feita neste Projeto é do Ver. Omar Ferri que está ausente
neste momento, em sua tribuna, mas creio que se encontra no Plenário. É que se
aprende também que não se mata pardal com tiro de canhão. Aliás, não se deve
nem matar pardal, mas se alguém decidir matar um pardal não vai dar um tiro de
canhão.
O Sr. Luiz Braz: Como é que se mata, então?
O SR. ADROALDO CORRÊA: Os que fazem passarinhada é que devem
saber. Eu não faço.
Os
chineses antes de sofrerem a violência sobre a sua organização, quando os
pardais acatavam as colheitas, eles, os chineses, os matavam com palmas:
durante o dia inteiro a população se revezava batendo palmas organizadamente,
os pardais sem ter onde pousar, tontos, caíam e morriam, e as colheitas de
arroz serviam a um bilhão de chineses e nãos aos pardais. É a opção que fizeram
os chineses entre a sua sobrevivência e a sobrevivência dos pardais. Mas
acredito que no Projeto, sim, se perpetue aquilo que o SENAC tem. O SENAC é o
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, o SENAC forma especificamente para
o serviço. Sem discussão crítica, e é isso que o companheiro José Valdir, meu
colega de Bancada, quis apresentar à discussão crítica sobre para que se está
no mundo. Paulo Freire, por exemplo, na Pedagogia do Oprimido, diz que está no
mundo e a educação deve servir a isso para transformá-lo, não apenas para
manter a realidade dada, não apenas para que se exista enquanto os animais, por
exemplo, que têm o mundo como suporte apenas da sua existência, mas para
transformá-lo. Os homens estão e devem estar a serviço de uma transformação. E
a transformação tem a ver sim com o currículo de um aprendizado, é mera
repetição. E nós não estamos no mundo para repetir o mundo, sob pena de
preservarmos as injustiças. O ensino tem que ser, sim, crítico, e
transformador, e objetivamente tem que traduzir a cada momento um objetivo de
futuro, uma realidade nova, e neste Projeto, não que o Projeto não tenha futuro
pelo Projeto em si, estabelecer as perspectivas das relações humanas, o que se
está trabalhado é a idéia de se comportar, se bem apresentar conforme um padrão
anteriormente fixado, e se comportar não é um padrão humano. Brecht diz: “Não
diga nunca: isso é natural”. Porque não há naturalidade em as coisas se
perpetuarem, porque se não, não há movimento, e não havendo movimento as coisas
estão permanentemente inexistindo, repetindo um passado. Então neste Projeto eu
gostaria de ter discutido desta forma sem que o tiro de canhão chegasse a
alvejar o pardal.
O Sr. Luiz Braz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Eu digo a V. Exª que se nós discutíssemos esse Projeto sem olharmos
a Exposição de Motivos, nós talvez discutíssemos de uma outra forma. Quando V.
Exª toca naquilo que diz a Exposição de Motivos, eu concordo com V. Exª,
concordo com o que diz o Ver. Omar Ferri, com as críticas que o Projeto recebeu
da Tribuna, mas se V. Exª olhar o Projeto e não olhar a Exposição de Motivos,
eu tenho certeza absoluta de que todos aqueles que foram para essa tribuna para
discutir esse Projeto teriam feito de outra maneira, teriam usado outros
argumentos. Eu concordo com V. Exª quando fala na Exposição de Motivos, não
concordo com as Excelências que compareceram à tribuna falando sobre o Projeto
e o confundindo com a Exposição de Motivos.
O SR. ADROALDO CORRÊA: É que não se desliga a criatura do
criador. A criatura está ligada ao criador, à fonte geradora. Portanto, vejo
que se o autor tem um motivo, o Projeto objetivamente pode servir a outros
motivos sob outras orientações, mas realmente está orientado pela exposição de
motivos na definição das práticas e dos exemplos que deverão ser ministrados
como aquilo que situei no parâmetro do bem comportar-se nesta sociedade em que
vivemos, de tragédia humana, de miséria humana, bem comportar-se é anti-humano,
porque bem comportar-se do ponto de vista de estar satisfeito com as regras
impostas é estar submisso às regras que nos impõem, à miséria e à necessidade
de transformação social. Portanto, fica jogada para um futuro bem mais
longínquo.
O Sr. Heriberto Back: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Diria ao meu nobre amigo Ver. Luiz Machado, se me permite um
aparte, que não concordo com a intenção que está posta aí, embora com a boa
intenção da exposição de motivos. A intenção é boa, mas leva para um objetivo
brabo. Acho que hoje teríamos que estabelecer nas salas de aula aulas de
rebeldia. De rebeldia sim, porque este é um País dominado e nós não temos
consciência disso, e no momento em que os professores estão de greve, acho que
não dá para aprovar o Projeto neste sentido, embora eu entenda o espírito do
Ver. Luiz Machado. Ele está preocupado com aquele pessoal lá da Vila que tem
dificuldade de encontrar emprego, tudo isso é verdadeiro. Mas vou votar contra
por causa disso, acho que ao contrário de sua exposição de motivos, hoje, na
situação do País, é organizar a disciplina da rebeldia que está desorganizada;
teria que ir para as salas de aula.
O SR. ADROALDO CORRÊA: Agradeço a V. Exª o aparte que enriquece
o meu pronunciamento, Ver. Heriberto Back. Eu gostaria de dizer ainda que é um
homem do povo, é um representante popular, é um dirigente comunitário o Ver.
Luiz Machado, mas há que se acentuar que a ideologia dominante de uma classe
numa sociedade é a ideologia de toda sociedade se essa classe domina a outra e,
portanto, mesmo que não queira individualmente o Vereador, quando ele não
critica o Projeto da classe dominante no seu Projeto, ele está submetido e
repassando o Projeto de quem nos explora. Se for bem pensado, teoricamente o
Vereador está reproduzindo a dominação com seu Projeto. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Requerimento de autoria do Ver. Luiz
Machado, solicitando que o Processo nº 1235, Projeto de Lei do Legislativo nº
040 tenha adiada sua discussão e votação por 4 Sessões. Em votação. (Pausa.) Os
Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, contra o voto do Ver. João
Dib.
PROC.
Nº 1321/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 050/89, de autoria do Ver. Dilamar Machado, que
concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao cantor e compositor
José Bispo Clementino dos Santos – Jamelão.
- da CJR. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação;
- da CEC. Relator Ver. Cyro Martini: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. A palavra com o Ver.
Dilamar Machado.
O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, esta
Casa tem, ao longo de sua história como Legislativo, agraciado algumas pessoas
por seu trabalho junto à comunidade porto-alegrense, pessoas que, naturalmente,
não tenham nascido nesta Cidade que é a Capital do Rio Grande e, hoje, tem a
oportunidade de oferecer a um dos expoentes da música popular brasileira o
título de Cidadão de Porto Alegre. Em um ou dois minutos, vou explicar as
razões da proposição, mas, antes, quero corrigir, não diria uma indelicadeza,
mas uma omissão da Casa. Quero saudar a presença, entre nós, dos nobres
companheiros de luta popular, Vereadores Paulo Cruz e Ver. Carlos Winckler que
assumem em substituição aos seus companheiros do PT que estão licenciados,
desejando a ambos que esta passagem pelo Legislativo reforce ainda mais o
desejo que cada um tem no seu setor de atividade de bem servir a Porto Alegre,
a seu povo e àqueles que os sufragaram no dia 15, possibilitando que estejam
fazendo parte da Casa.
O Sr. Omar Ferri: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Vereador, gostaria de fazer das suas palavras as do Partido
Socialista Brasileiro, homenageando os novos Vereadores.
O SR. DILAMAR MACHADO: Agradeço a deferência do Ver. Ferri. Em
nome do PSB, do Partido Liberal, do PDS, do PTB, do PMDB, do PDT, do PCB e,
naturalmente, Ver. João Motta, do Partido dos Trabalhadores, os saúdo em nome
da Casa, desejando ao nosso querido “Chumbinho”, profundo lutador, radical e
duro lutador na defesa dos interesses da classe dos municipários, e também ao
Ver. Winckler, uma permanência boa, sadia nesta Casa.
Quem
é o Jamelão? Acho que dizer quem é o Jamelão é difícil porque é uma figura.
Jamelão tem, hoje, 77 anos de idade e há mais de 40 anos esse cantor é o
intérprete de uma das mais populares escolas de samba do Brasil, que é a
Estação 1º da Mangueira. O Jamelão tem um detalhe: desconheço, historicamente,
os títulos concedidos nesta Casa, mas não me lembro, peço que algum Vereador me
corrija, que tenha sido concedido o título de cidadania de Porto Alegre a um
homem da raça negra. Não quero dizer, com isso, que vamos desfazer um equívoco
da Casa, um esquecimento e que a participação do negro na sociedade brasileira
não seja tão importante como a das demais raças. O Jamelão tem uma razão para
que eu trouxesse essa formulação à Casa: indiscutivelmente o maior poeta da
música popular brasileira, nasceu, viveu e morreu no Rio Grande do Sul, que foi
o nosso querido Lupicínio Rodrigues, mas nenhum poeta-compositor se consagra se
ele não for o intérprete de suas próprias músicas. Indiscutivelmente há mais de
quatro décadas que o Jamelão consagra a música de Lupicínio Rodrigues, através
de infindáveis álbuns da música popular, mesmo quando ele era o grande
“crooner” da Grande Orquestra Tabajara, de Severino Araújo. E lá, no Rio de
janeiro, Jamelão tem sido, junto à Mangueira, junto às estações de televisão,
às estações de rádio e por este País todo o grande divulgador da inesquecível
poesia musical de Lupicínio Rodrigues. Parece-me que esta é uma razão de ordem
local, de ordem porto-alegrense. Alguns companheiros me perguntaram: por que não
o Título de Cidadão Emérito, que é mais fácil de ser aprovado? Eu acho que a
aprovação do título não está na facilidade ou dificuldade, está no mérito.
Sabem os Srs. Vereadores que a aprovação de um título de cidadania depende de
22 votos. Vou confiar com toda tranqüilidade no espírito fraterno dos
companheiros e esperar que ainda este ano possamos trazer, a este Plenário, a
figura grandiosa, a figura singular, de um dos maiores cantores deste País,
profundamente ligado à arte popular e à nossa Cidade, para oferecer-lhe em nome
da Casa esse título. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em votação.
(Pausa.) Solicito aos Vereadores Aranha Filho e Paulo Cruz que fiscalizem a
votação, já que a mesma é secreta.
O
Sr. Secretário procederá a chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.
O SR. 2º SECRETÁRIO: (Após proceder à chamada.) Votaram 30
Srs. Vereadores.
(É procedido o
escrutínio.)
O SR. PRESIDENTE: APROVADO o PLL nº 050/89 por 26 votos SIM, 03 votos NÃO e 01 EM BRANCO.
Sobre
a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Dilamar Machado solicitando seja o PLL
nº 050/89 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação
Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PR nº 009/89 permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Luiz Machado, solicitando seja o PR nº 009/89 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua redação final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
(Obs.:
Foram aprovados os demais Requerimentos constantes na Ata.)
PROC.
Nº 1766/89 – PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO Nº 004/89, referente a convênio que entre si fazem o
Município de Porto Alegre, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul e
Companhia Iochpe Participações, visando à introdução do uso de vídeo na
aprendizagem da arte nas escolas municipais.
- da CJR, CFO, CUTHAB e CEC. Relator Ver. João Motta, pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Em votação.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o PA nº 004/89 permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
A Mesa apregoa os Projetos de Lei do Legislativo nºs 089 e 092/89, que respectivamente, acrescenta alínea “f” ao art. 7º da Lei nº 3790, de 05 de setembro de 1973, e dá outras providências, e altera o art. 1º da Lei nº 4793/89 e dá outras providências.
A
seguir, passaremos à
1ª SESSÃO
PROC.
Nº 1148/89 – SUBSTITUTIVO Nº 002, de
autoria do Ver. Wilson Santos, ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº
004/89, de autoria do Ver. Luiz Braz, que regula o horário de abertura e
fechamento do comércio em geral na Cidade de Porto Alegre.
PROC.
Nº 1711/89 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 022/89, que concede, a título de resíduo,
percentual de reajuste de vencimentos relativo à diferença entre o índice de
inflação concedido e o reconhecido pela Lei nº 6388, de 13 de abril de 1989, e
dá outras providências. Com Emenda nº
01.
PROC.
Nº 0724/83 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 027/89, de autoria do Ver. Artur Zanella, que
define critérios para a alienação de áreas da Prefeitura Municipal de Porto
Alegre, dando prioridade à solução do problema das áreas entrosadas e dá outras
providências.
PROC.
Nº 1485/89 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 007/89, de autoria do Ver. Vieira da Cunha, que
institui, em Porto Alegre, o Código Municipal de Limpeza Urbana.
PROC.
Nº 1468/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 060/89, de autoria do Ver. Luiz Braz, que
disciplina o funcionamento de farmácias e drogarias no Município de Porto
Alegre e dá outras providências.
PROC.
Nº 1490/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 063/89, de autoria do Ver. Leão de Medeiros, que
dispõe, no Município de Porto Alegre, sobre as atividades dos guardadores e
lavadores autônomos de veículos automotores e dá outras providências.
PROC.
Nº 1573/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 074/89, de
autoria do Ver. Vieira da Cunha, que denomina Praça Profª Olga Silva
Gutierrez uma via pública.
PROC.
Nº 1581/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 077/89, de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, que
institui a passagem-baldeação no transporte coletivo do Município de Porto
Alegre.
PROC.
Nº 1917/88 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 147/88, de autoria do Ver. Artur Zanella, que
institui a Semana Ibero-Italiana em Porto Alegre.
PROC.
Nº 2250/88 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 015/88, de autoria do Ver. Raul Casa, que altera
disposições contidas na Lei Complementar nº 124, de 22 de outubro de 1985, e dá
outras providências.
PROC.
Nº 2396/88 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 018/88, de autoria do Ver. Werner Becker, que
modifica o Código de Atividades da UTR 25, da UTSI 35, do Anexo nº 1 (Modelo
Espacial), da Lei Complementar nº 43/79, Plano Diretor da Cidade.
PROC.
Nº 1819/88 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 140/88, de autoria do Ver. Artur Zanella, que
cria a linha de ônibus urbana Restinga-Centro, via Ipanema, Avenida Edvaldo
Pereira Paiva e Beira-Rio.
PROC.
Nº 1820/88 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 141/88, de autoria do Ver. Artur Zanella, que
cria a linha de ônibus urbana Restinga-Centro, via Costa Gama e Bairro da
Glória.
PROC.
Nº 2472/88 – PROHETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 180/88, de autoria do Ver. Artur Zanella, que
determina a comercialização das lojas dos centros comerciais da Vila Restinga.
PROC.
Nº 2678/88 –PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 192/88, de autoria do Ver. Artur Zanella, que
autoriza doação de imóvel à Cooperativa Habitacional dos Municipários de Porto
Alegre/RS.
2ª SESSÃO
PROC
Nº 1328/89 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 005/89, de autoria do Ver. Ervino Besson, que
suprime o § 2º do art. 8º, da Lei Complementar nº 197, de 22 de março de 1989.
PROC.
Nº 1469/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 061/89, de autoria do Ver. Cyro Martini, que
denomina Rua Antônio de Pádua Grecco da Silva um logradouro público.
PROC.
Nº 1494/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 064/89, de autoria do Ver. Elói Guimarães, que
denomina Rua Anselmo Manzoli Filho um logradouro público.
PROC.
Nº 1546/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 071/89, de autoria do Ver. Valdir Fraga, que
denomina Rua Prof. Elyseu Paglioli um logradouro público.
PROC.
Nº 0705/89 – SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 010/89, ambos do Ver. Airto Ferronato, que
autoriza a construção de um ponto fixo, com recursos financeiros do Sindicato
dos Trabalhadores Rurais e da Cooperativa dos Produtores Rurais de Porto
Alegre, para comercialização e divulgação dos produtos primários, produzidos no
cinturão verde do Município e dá outras providências.
PROC.
Nº 1579/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 075/89, de autoria do Ver. Valdir Fraga, que
denomina Rua Félix Vieira um logradouro público.
3ª SESSÃO
PROC.
Nº 1464/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 059/89, de autoria do Ver. Wilton Araújo, que
inclui, no currículo escolar da rede de ensino municipal de 1º grau, matéria
relativa ao direito de voto aos jovens maiores de 16 anos e dá outras
providências.
4ª SESSAO
PROC.
Nº 1737/87 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 024/87, de autoria do Ver. Werner Becker, que altera dispositivos da
Resolução nº 785, de 05 de outubro de 1983 (Regimento Interno da Câmara
Municipal de Porto Alegre) e dá outras providências.
PROC.
Nº 2610/87 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 052/87, de autoria do Ver. Aranha Filho, que altera a Resolução nº
785, de 05 de outubro de 1983, que aprova o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Porto Alegre.
O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Com a palavra, o Ver. João Dib para
discutir a Pauta.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, me
parece que há uma preocupação muito grande da Casa em legislar. E esta
preocupação em legislar de repente nos assusta. O Nobre Ver. Artur Zanella tem
3 ou 4 projetos em pauta estabelecendo itinerários de ônibus para a Vila
Restinga. Ora, S. Exª, o Ver. Zanella, já foi Secretário Municipal dos
Transportes e, conseqüentemente, conhece o Projeto Transcol que define,
exatamente, a necessidade de outros itinerários para a Restinga, vindo pela
estrada da Costa Gama, pela Lomba do Pinheiro e mais outros, e inclusive prevê
a forma de funcionar. Lamentavelmente o Projeto Transcol não tem sido
estimulado, não tem sido aplicado, mas se prevê exatamente essas coisas que
agora o Vereador quer fazer por lei. Lei é uma coisa que não pode ser mexida
todos os dias; itinerário de ônibus é algo dinâmico, que implantado hoje poderá
ser mudado amanhã, mas aí tem que mudar a lei? É um assunto que desprestigia,
no meu entender, a Câmara Municipal, porque na realidade o Vereador pode propor
através de um Pedido de Providências, através de uma Indicação ao Governador,
através de uma Indicação ao Presidente da República. Pode fazer uma série de
coisas, agora, legislar? Assusta-me muito até porque eu conheço tantas coisas
desta Cidade, conheço tantos problemas que eu poderia, diariamente, trazer uma
coleção de Projetos de Lei e esta Casa estaria fazendo leis, leis e leis. E o
problema do povo brasileiro não é mais leis, é o cumprimento das leis. Nós
estamos desmoralizando a lei no momento em que se fazem medidas como esta:
traçar itinerários de ônibus por lei. Não é possível. Se o Ver. Zanella
estivesse aqui hoje, faria a ele um apelo para que retirasse esses projetos de
lei. Sei que são corretas as idéias, mas que transformem-se em indicações, em
Pedidos de Providências para o Executivo, porque afinal está previsto no
projeto Transcol isto aí, mas não por lei. Nem o próprio projeto Transcol que
caberia – até à semelhança do Plano Diretor da Cidade – ser uma Lei. Dilamar
Machado me ajudou quando fui Secretário dos Transportes a fazer o primeiro
plano de transportes coletivos desta Cidade. Mas não passou de um plano
aprovado na Secretaria e pelo Prefeito e não é uma lei, porque este plano é
algo dinâmico demais para que seja lei.
Então,
mesmo o Ver. Zanella não estando aqui presente hoje – e eu me inscrevi na Pauta
pensando que ele estaria aqui – fica o meu apelo para que retire, para que esta
Casa legisle por coisas muito mais sérias, muito mais necessárias à população e
que seja através de leis para serem cumpridas e não itinerários de ônibus. Eu
mesmo pretendo fazer uma indicação ao Presidente da República, visando a dar
condições de que o transporte coletivo seja mais acessível, eu já havia feito
isso em abril de 1984, como Prefeito da Cidade, onde eu pedia a instituição do
vale-transporte, chassis e carrocerias de ônibus sem impostos, à semelhança do
que deu para os táxis e fornecimento de óleo diesel e lubrificante a preço de
refinaria, como eu chamei na oportunidade, mas depois descobri que a Petrobrás
diz que é preço beneficiado como tem a frota pesqueira. O Ministério dos
Transportes analisou, achou as idéias muito boas, mas entendia que eu estava
pedindo para Porto Alegre. Não, eu estava pedindo para o transporte coletivo
urbano, significa de todo o País. Então, eu vou fazer uma Indicação, porque aí
eu acho que cabe uma Indicação ao Presidente da República para que estude,
mande examinar isso aí. Então, peço ao Ver. Zanella, fica registrado nos Anais,
que ele reexamine a sua posição. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Clóvis Brum): Próximo orador inscrito em discussão de
Pauta é o Ver. Luiz Machado; desiste. Ver. Isaac Ainhorn, ausente. Ver. Elói
Guimarães tem a palavra.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não
viria à tribuna não fora a máxima oportunidade trazida à tribuna pelo Ver. João
Dib, a uma matéria importante da Casa. Eu acho que o Ver. João Antonio Dib está
repleto de razão, tem total e absoluta razão. Porque, Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, imaginem um Projeto de Lei transformado em lei, estabelecendo o
itinerário do ônibus, e disse – com a propriedade que o caracteriza de homem
experiente – que a dinâmica social altera evidentemente o interesse da
coletividade. Estamos sujeitos, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a fazer a
transformação em lei de algo que a partir do ano que vem passa a prejudicar a
comunidade. Mas eu acho – e esse chamamento à reflexão que faz o Ver. João Dib
tem que ser devidamente avaliado por todos nós neste sentido, preocupações que
temos que nós devemos fazer um debate em cima desta questão trazida pelo Ver.
João Dib, na Comissão de Justiça. Porque é exatamente à Comissão de Justiça da
Casa que cabe avaliar a questão da legalidade e da constitucionalidade. Então,
uma reflexão profunda e técnica da Comissão de Justiça poderá fazer com que se
resgate a virtualidade e a legitimidade da elaboração legislativa. De repente,
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, pode-se ter uma sangria desatada em matéria
legiferante da Casa a proceder da forma como procede. E não há aqui nenhum
ataque ao Ver. Artur Zanella, absolutamente não; S. Exª não está inovando. A
culpa e a responsabilidade nós dividimos com ele, todos nós, nesta matéria. Não
se trata apenas de acicatar a iniciativa do Ver. Zanella e sim aproveitar a
oportunidade que traz o Ver. João Dib em matéria desta relevância, que é
exatamente nós resgatarmos a expressão de legitimidade que a lei deve conter, e
não pode contemplar situações absolutamente inadequadas, como a aqui frisada
anteriormente. Fica aqui a nossa manifestação para que reflitamos todos sobre a
colocação aqui feita pelo Ver. João Dib em cima deste caso que me parece – e o
faremos presente ao Ver. Zanella – o mais esdrúxulo, que vai ao ponto de que a
Lei estabeleça por onde passará o veículo. O trajeto estabelecendo o itinerário
de um determinado veículo, imaginem se de repente se altera a rua, a Lei deixa
de ser cumprida, enfim, são matérias que dizem com o interesse específico e
próprio da administração. Montesquieu já estabeleceu os parâmetros para a
tripartição dos Poderes: Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário.
Ao Legislativo incumbe a feitura da Lei naquilo que a Constituição e as Leis
estabelecem ao Executivo administrar. Então, essas questões trazidas com os
Projetos aludidos dizem de todo teor com a questão de administrar, ou seja, a
visão ideológica, política, do Executivo na questão ligada ao interesse da
Cidade. E ao Judiciário, evidentemente, declarar o direito. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Dilamar Machado.
O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores,
primeiro dia de Pauta do Projeto de origem do Executivo, de nº 022/89, que
trata do resíduo do aumento dos funcionários municipais e cujo conteúdo, se não
é dramático, sob certos aspectos é cômico. Primeiro, porque o Prefeito manda
propor a esta Casa que conceda os resíduos do aumento, que deveria ter sido
pago em março de 1989, em janeiro de 1990. Segundo, porque impõe, também, como
condição, que até lá o gasto com a folha dos servidores, onde inclui tudo que
diz naquele artigo, não ultrapasse 80%. É evidente, já o Ver. Vieira da Cunha
através da Bancada do PDT apresenta Emenda suprimindo esse dispositivo
draconiano e um dispositivo cômico. E o Ver. Clóvis Brum encaminha outra
Emenda; o Ver. Dib dá o apoio do PDS às emendas. Mas vou ler isso aqui, isso
aqui é um boletim de campanha, faz parte dos arquivos do Partido dos
Trabalhadores e que foi distribuído pelos companheiros do PT exatamente a nós
funcionários do Município, municipários de Porto Alegre (Lê.): “Municipários,
vejam só a fala antes do dia 15, Collares prometeu uma gestão participativa,
democrática e transparente e promoveu um dos maiores arrochos salariais da
história do Município. Reprimiu o SIMPA e os movimentos da categoria, não deu
condições de trabalho aos servidores e tentou dividi-los. O PDT parece achar
que funcionário não é trabalhador, não tem direito e nem precisa ser ouvido.”
Mas isso aqui é uma mensagem aos municipários, vários itens que o PT propunha
através de sua candidatura, sendo um deles remuneração justa, o outro reposição
salarial e reajuste automático de vencimentos”. Essa era a proposta do
Companheiro Olívio como candidato a Prefeito de Porto Alegre. Nesses quase 6
meses de administração, as tarifas de transporte coletivo de Porto Alegre foram
reajustadas em 125%, o salário do servidor do Município foi reajustado em 43%.
Me parece que o momento é importante pela presença na Casa de um companheiro de
luta e defesa dos municipários, que é o Ver. Paulo Cruz, Ver. Chumbinho. Eu,
como assessor, como participante da Administração do Collares mais de uma vez
assisti à intransigência, à forma dura, realista com que o Ver. Paulo Cruz
colocava, nas reuniões com o Prefeito Collares a defesa dos interesses dos
municipários. Acho que a passagem do Vereador aqui pela Casa vai reanimar nele
aquela chama de luta contra os que oprimem o trabalhador do Município e faria
mais, entendo que esse Projeto que o Prefeito mandou é tão ridículo, é tão
inaceitável, até para ser discutido, a não ser que seja totalmente emendado e
alterado, que o Prefeito deveria era retirá-lo da Casa. Retirá-lo e mandar uma
proposta mais digna, mais aceitável, mais discutível, aliás quando aceitamos,
acertamos com a Liderança do PT, votar aquele também ridículo aumento de 25%
para os funcionários, quando a própria Administração reconhecia o direito dos
70,6%, Ver. Paulo Cruz, foi exatamente com a condição de que em 60 dias o
Prefeito nos mandasse um Projeto de Lei, dizendo como pagaria o resíduo,
exatamente esses 25% que faltaram, mas dentro do exercício de 1989 e dentro de
uma forma razoável.
Eu
sempre imagino – eu sou um homem que gosto de imaginar – o flagrante do
assessor do Prefeito Olívio Dutra quando redigiu este Projeto. O que passava
pela cabeça desse companheiro do PT. Deve ter chegado para o Prefeito e dito:
Olha, a saída é essa, nós enganamos aquele monte de trouxas lá na Câmara, vamos
dar o aumento somente no próximo ano, mas como colocamos aqui um artigo que só
paga se não houver mais de 80% na folha. Nós estamos colocando aqui carro
locado, serviço DMLU e tudo o mais que tiver, não vai dar e eles não vão
receber e nós vamos ficar bem.
Ver.
Paulo Cruz, eu apelo à luta de V. Exª, que é a história de um funcionário do
Município intransigente na defesa dos direitos dos seus colegas, que lembre ao
PT que para este tipo de projeto nem o SIMPA, nem um funcionário municipal foi
ouvido. Isso não teve a famosa discussão das bases que o PT tanto apregoa. Veio
por conta e risco da Administração. É inaceitável. O melhor é retirar ou,
então, mais uma vez o PT vai sofrer uma fragorosa derrota nesta Casa, que não
vai aceitar esta armadilha. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encerrada a Pauta, passamos ao
GRANDE EXPEDIENTE
Com
a palavra, o Ver. Paulo Cruz.
O SR. PAULO CRUZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores.
Companheiros e Companheiras presentes ao Plenário desta Casa. Nós, num primeiro
momento, queremos registrar a satisfação e a honra ainda que de uma forma
bastante passageira e temporária, de estarmos aqui presentes nesta Casa Legislativa
e de poder compor com todos aqueles que fazem parte desta Legislatura.
Queremos
agradecer também à forma bastante receptiva com que fomos recebidos e o grau de
acolhida com que aqui fomos recepcionados. Penso que este fórum é muito
importante para a Cidade e que aqui ecoam os mais diversos problemas, as várias
discussões que se fazem necessárias e que estão presentes na ordem do dia,
discussões que se faz em todos os cantos e recantos da Cidade. Nesse sentido,
vejo que este Legislativo reflete o anseio e a expectativa da população de
Porto Alegre, mais especificamente com relação à nossa trajetória de lutas, o
nosso compromisso com o movimento comunitário, o nosso compromisso com a
comunidade negra desta Cidade e, acima de tudo, o nosso compromisso com o
movimento sindical. Aí uma referência especial aos municipários de Porto
Alegre, porque fomos fundadores de um movimento que se deu na prática, na luta.
Mais diretamente, respondendo às citações do Ver. Dilamar Machado, que em
nenhum momento erra na caracterização que faz da nossa trajetória de luta,
gostaríamos de reforçar as palavras deste nobre e eminente colega, Ver. Dilamar
Machado, dizendo que, daqui para a frente, a nossa responsabilidade só aumenta
porque, de ora em diante, na condição de governo, de situação e compondo a
Administração da Frente Popular, é hora sim, Vereador, de mantermos a coerência
com o discurso que então fazíamos. A categoria, nesse sentido, tem estado
vigilante porque sabe do nosso compromisso, da nossa responsabilidade. O que o
Vereador leu, aqui, através de um panfleto editado pela campanha da Frente
Popular, queremos acreditar que, em nenhum momento, o Ver. Dilamar Machado
tenha colocado em dúvida de que estejam sendo feridas as regras do jogo.
Existem hoje na Prefeitura dificuldades reconhecidas por todos os setores da
sociedade porto-algrense, pelos mais diversos segmentos da nossa sociedade. A
situação, efetivamente, não é das melhores. O cumprimento de um Plano de
Carreira, e nós antecipávamos essa discussão quando discutíamos do cumprimento
ou não daquele Plano de Carreira. No nosso entendimento o Plano de Carreira não
era um plano e sim uma tabela de pagamentos acompanhada de um amontoado de
gratificações. E hoje, Vereador, passados seis meses que a Administração Popular
decidiu cumprir com o Plano de Carreira, que não é Plano de Carreira, pois não
se classifica enquanto Plano Classificado de Cargos e Salários. Mas cumpríamos,
porque entendíamos que havia embutido naquele documento um avanço, ainda que
tímido, nas condições salariais e de trabalho da categoria.
O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Ver. Paulo Cruz, acho que o Ver. Dilamar Machado quis dizer
exatamente isto, na medida em que trouxe ao conhecimento desta Casa aquele panfleto,
que estão sendo feridas, sim, as regras do jogo, na medida em que a própria
presidente atual do Sindicato declarou, publicamente, e com a qual deveremos
ter uma reunião daqui a instantes, que o Sindicato não foi ouvido no momento em
que foram definidas as regras do jogo, resultado deste Projeto de Lei mandado a
esta Casa, disciplinando as maneiras como deveriam ser pagos os resíduos, a
diferença entre a inflação verificada no primeiro bimestre e o reajuste de
40,36 concedido. Veja V. Exª que o Ver. Dilamar Machado leu, e era um
compromisso ouvir e debater as questões com o funcionalismo, através da sua
entidade representativa, reconhecendo, inclusive, a automaticidade dos
reajustes. Isto não se verificou. Há um claro ferimento das regras do jogo por
parte da Administração Popular, até o momento pelo menos.
O SR. PAULO CRUZ: Respeitado o aparte do Ver. Vieira da
Cunha, por quem tenho o máximo de respeito, até por já ter convivido em outras
oportunidades, gostaria de registrar que o reconhecimento político, por parte
da Administração, do índice percentual de inflação acumulado de janeiro e
fevereiro, de 76,41%, para a própria categoria já demonstra bem o caráter da
Administração Popular, ou seja, naquele exato momento, o Executivo Municipal,
mesmo sabendo que o Governo Federal, naquela oportunidade, de forma hábil,
manipulou superestimando a inflação de janeiro na ordem de 70,36, a
Administração Popular assumiu politicamente esse índice, registrou em documento
e assinou embaixo. Então, nós podemos até discordar do método e da forma como
foi encaminhado o Projeto. E o que está em discussão, até o presente momento
com relação à categoria, é a reposição percentual que está colocada para
janeiro, porque nós podemos sentir que tem problema de não-aceitação na
categoria, enquanto um todo, no seu conjunto. E nós queremos discutir, nós
queremos negociar, porque achamos, entendemos que existe um caminho
intermediário, porque achamos que existe uma alternativa apontando para uma
perspectiva, e aí eu quero acreditar que todos nós estamos torcendo para isso,
de aumento de receita, de aumento de arrecadação. Agora, não como muitos têm
alardeado, porque existe aquilo que tentaram hoje jogar em cima dos Municípios,
em geral, e aí todos os governos municipais são atingidos. Inclusive, vários
governos do PDT e do PMDB que estão numa grita geral, em vários Municípios
deste Estado e deste País, porque também denunciam a falsa reforma tributária
em discussão anterior na Constituinte.
O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Quero dizer a V. Exª que tenho sido um crítico, às vezes
contundente até, da Administração Municipal. Mas eu sempre disse que uso os
números da forma mais simples possível. Agora, na Exposição de Motivos que o
Executivo faz naquela comissão paritária, ele diz que gastou, ou gastará,
pagando a GT, 9 milhões de cruzados. E aqui nesta tribuna, o Secretário da
Fazenda diz que a arrecadação do mês de maio era de 15 milhões de cruzados.
Portanto, há recursos para pagar, não tem por que levar para janeiro, tem
apenas que pagar. Porque esta Casa, através de suas Lideranças, deu um voto de
confiança ao Executivo, porque poderia ter colocado uma data, mas não o fez.
Então, o Executivo, como dizem os funcionários, está tentando brincar com a Câmara,
levando para janeiro.
O SR. PAULO CRUZ: Eu já tinha registrado, anteriormente,
que não concordo com a proposta de pagamento do resíduo percentual referente às
inflações de janeiro e fevereiro, que deveria ter sido pago em março. Nós
achamos que o entendimento é possível.
O
Ver. João Dib fez referências à questão da gratificação de incentivo
tecnológico a ser paga a um setor funcional da categoria dos
técnico-científicos. Até porque tivemos várias rodadas de discussões com esse
setor da categoria e entendemos como um dos setores mais importantes da
categoria. Mas a decisão política da administração foi de não efetivar esse
pagamento e usou a via judicial para contestar e argüir a inconstitucionalidade
da Lei.
O Sr. João Dib: Eu não discuti a validade, apenas os
números.
O SR. PAULO CRUZ: Eu entendo que o Ver. João Dib não entrou
no mérito da matéria. Agora, queremos dizer que nós já temos conhecimento de
que existe um processo de negociação em aberto e que a tendência natural é de
que nós vamos efetivamente avançar e que um resultado concreto nós podemos
sentir num curto espaço de tempo. Temos certeza e convicção de que a categoria
não irá ceder em conquistas que nós temos alcançado ao longo dos tempos.
Conquistas como a bimestralidade, baseada até mesmo nos índices oficiais do
Governo e que sabemos o que isto representa. Então, nós, enquanto
trabalhadores, sabemos lutar de forma autônoma, sendo assim, e respeitada nossa
trajetória de luta é que nós queremos acreditar que o Governo da Frente Popular,
e aí adendo que é nossa responsabilidade, enquanto liderança da categoria, e
não vamos esquecer esse passado de forma alguma, muito pelo contrário, queremos
agora aproveitar esse passado para dentro do governo fazer com que prevaleça a
vontade dos trabalhadores. Esta é a nossa pretensão e somos petulantes quanto a
isto. Dentro do PT existe muita discussão política. Têm divergências, sim.
Agora, as divergências do PT terminam quando existe uma decisão de governo. Nós
vamos discutir com os trabalhadores municipais esta questão e acreditamos que a
vontade política de resolver os problemas da classe, a partir do dia 1º de
janeiro de 1989 mudou. Mudou porque a Administração Popular abriu um novo
espaço político.
O Sr. Airto Ferronato: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Nobre Vereador, me conforta esta posição de V. Exª e diria o
seguinte: nos preocupa, sobremaneira, até por sermos funcionários públicos como
V. Exª, a situação de que se tenha, a nível Federal, uma limitação entre
despesa de funcionalismo e Receita. O que me preocupa, no momento, é o conceito
que a Administração Popular vem dando à despesa de pessoal. Pelos conhecimentos
que tenho e pelas vinculações de amizade com os funcionários municipais, uma
das preocupações e alegações dos funcionários municipais é que se estaria
colocando como despesa de pessoal uma série de outros tipos de despesa e,
especificamente, como é o caso da Despesa de Serviços de Terceiros. Colocada
esta posição, à convite da Comissão de Orçamento e Finanças, o Sr. Secretário
da Fazenda compareceu a esta Casa, fiz esta colocação e o Secretário garantiu
que não velaria a despesa de pessoal esse tipo de despesa. Na apresentação do
Projeto atual, nós estamos vendo que está incluído esse tipo de despesa. Então,
as conquistas dos funcionários, se nós não lutarmos para que se depure o
conceito de despesa de pessoal, nós as perderemos brevemente. Muito obrigado.
O Sr. Isaac Ainhorn: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Nobre Vereador, antes de mais nada, eu quero cumprimentar V. Exª
pela sua investidura aqui na Casa, entendo, como os demais colegas, que V. Exª
é uma liderança no Município da Cidade de Porto Alegre, no âmbito do
funcionalismo, é com prazer que a gente vê V. Exª, neste momento usando da
tribuna e falando exatamente de assuntos ligados diretamente à classe que V.
Exª representa. Eu só peço esclarecimentos em relação a um ponto do seu
pronunciamento, quando afirmou que divergências existem no Partido dos
Trabalhadores, mas que, no momento em que a decisão, em nível governamental,
ela é tomada, então, cessam as divergências. Eu só posso concluir que o Projeto
que aqui chegou, nesta Casa, o Projeto que paga o resíduo no ano que vem, se a
folha não atingir 80% da despesa com pessoal, foi uma decisão tomada,
exatamente, pelo conjunto de forças que compõem o Partido dos Trabalhadores e
que tem na Frente Popular a sua expressão administrativa à testa do Governo
Municipal.
O SR. PAULO CRUZ: Ver. Isaac Ainhorn, respondendo
diretamente ao questionamento que V. Exª faz neste momento, com relação ao
Projeto enviado pelo Executivo Municipal, nós em nenhum momento dissemos, aqui,
que o Projeto não possa ser repensado, rediscutido com relação à questão da
época de concessão do resíduo percentual devido pelo Executivo Municipal
referente aos meses de janeiro e fevereiro. O que está colocado é que existe um
espaço para ser discutido. Existe uma decisão de Governo tomada, tanto é que o
Projeto está aqui nesta Casa, materializado, mas em nenhum momento está dito
que ele não possa ser discutido. E neste sentido é que nós dissemos que a nossa
grande briga em administrações anteriores era, justamente, pela democratização
e pela descentralização das informações dentro da Prefeitura, mais
especificamente aqui de Porto Alegre.
Esta
questão que o Ver. Ferronato levanta, do dispositivo constitucional que obriga
os Municípios, dentro de um determinado prazo, 4 ou 5 anos, de delimitar as
despesas com pessoal, da ordem de 65 pontos percentuais, essa discussão os
municipários estão dispostos a fazer e até já decidimos em assembléia geral de
não aceitar esse atrelamento e essa vinculação, sob pena de, ao mesmo tempo,
estar aceitando um achatamento salarial violento que poderia representar esta
medida. Então, nós queremos dizer que é de difícil aceitação, mas a negociação
é o caminho mais adequado e nós brigávamos por transparência e esta
transparência hoje existe, a Secretaria Municipal da Fazenda está aberta,
agora, o que não se pode exigir é transparência futura daquilo que não existe
daquela projeção que se quer que se faça. A Fazenda, a nível de consumo
interno, às vezes tem uma projeção e se trabalha em cima de uma coisa que é só
para consumo interno.
Eu
agradeço o espaço concedido por esta Casa, eu agradeço também pelo respeito com
que todos os senhores me trataram nestes dias em que estive aqui presente,
esperando poder votar e aqui aprender muito com V. Exªs. Sou grato.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Liderança com o PMDB. Ver. Luiz Machado.
O SR. LUIZ MACHADO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, ouvi
com atenção o nobre Paulo Cruz e posso dizer que não dou a mesma ênfase que o
Vereador defendendo o Governo do Município, não porque sou oposição, eu poderia
defender nos acertos.
Eu
quero dizer que o PT passou a ser um partido de vingança – PV, vingança por
quê? Vingança porque um senhor que tem um caminhão no DEMHAB, um cidadão,
denunciou a nós que há 13 anos está lotado no DEMHAB, foi rompido o seu
contrato porque o Governo da Frente Popular está em economia, está com economia
interna e quer fazer contenção de despesas.
Quero
dizer que outros caminhoneiros não foram punidos, e aqui nobres Vereadores da
Bancada da Frente Popular, vocês sabem por que foi punido este caminhoneiro?
Porque trabalhou na campanha deste Vereador nos finais de semana. São 13 anos
que passou lá o Coronel Norma, passou o Dilamar Machado, Pujol e passou
Zanella, partidos de direita passaram na Administração do DEMAHB e não houve
perseguição aos homens que fazem política e querem democracia. Pregam tudo e
não fazem nada em termos de democracia. Este é o fim, infelizmente é o fim.
Pois, eu quero dizer que com este Vereador o Governo da Frente Popular nega até
mesmo a cedência de um funcionário da SMOV, com destacamento na Vila Restinga,
leva três meses para responder para depois dizer que não pode ceder e precisa
deste funcionário. Eu quero dizer que este funcionário é motorista e precisa e
tem mais sete motoristas, inclusive este, Sr. Jairo, dentro do destacamento da
SMOV, na Restinga, de braços cruzados desde dezembro de 1988, porque não tem
caminhões para eles trabalhares. Eles não têm o que fazer, pois a resposta que
me foi dada é que não podia ceder para a Câmara Municipal de Porto Alegre este
motorista, porque o mesmo é necessário lá, porque não tem outro para
substituí-lo. Acho que isto é uma perseguição política e nós temos que
administrar a causa pública, deixando o Partido de lado. E não fazer
perseguição por perseguição. Quero dizer, neste momento em que, hoje, se
discutiu aqui um Projeto encaminhado a esta Casa sob o número 1235/89, deste
Vereador, e eu quero aqui dizer que alguns oradores discutiram o Projeto que eu
encaminhei. Ele foi adiado para 4 Sessões posteriores, transferindo o mesmo
para debates daqui a quatro Sessões, eu quero me pronunciar sobre os oradores
que discutiram esse Projeto. É que a maioria dos oradores que discutiram o
Projeto discutiu o Projeto, sendo que um Vereador não discutiu o Projeto. O
Vereador atacou o criador do Projeto, ele esqueceu-se, isto sim, que discussão
é uma coisa e ataque é outra. Felizmente, os homens quando têm diferenças
pessoais levam para dentro da Câmara e esse Omar Ferri, e eu posso dizer isso,
que não passa, isso sim, e daqui para a frente eu vou para o ataque não fico na
defesa, pois o Dr. Omar Ferri não passa de um Toniolo aqui dentro desta Câmara.
Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Nada mais havendo a tratar, declaro
encerrados os trabalhos.
(Levanta-se
a Sessão às 18h24min.)
* * * * *